Ementa
Altera o artigo 1º e a ementa da Lei nº 2.206 de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da
Lei nº 2.206 de 21 de fevereiro de 2024, passa a ter seguinte redação:
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 378.437,92 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), e dá outras providências.”
Art. 2° Fica alterado o artigo 1º da
Lei Municipal 2.206 de 21 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 378.437,92 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), destinado a suplementar as despesas a seguir:”