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LEI ORDINÁRIA Nº 2208, 04 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 05/04/2024
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Ementa Altera o artigo 1º e a ementa da Lei nº 2.206 de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.206 de 21 de fevereiro de 2024, passa a ter seguinte redação:
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 378.437,92 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), e dá outras providências.”
Art. 2° Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 2.206 de 21 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 378.437,92 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), destinado a suplementar as despesas a seguir:”
Ficha Órgão Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Suplementar
170 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.2021.0000 3.1.90.11.00 0.05.00 370.000 316.876,31
175 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.2021.0000 3.3.71.39.00 0.05.00 370.000 61.561,61
  Total 378.437,92
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Águas de São Pedro, 4 de março de 2024.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2196, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera os incisos I e III do art. 32 da Lei nº. 2089/22 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº. 2129/22 – Lei Orçamentária Anual. 21/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2185, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional nº 127/2022, lei n° 14.434 de 08 de agosto de 2022, portaria gm/ms 1.135 de 16 de agosto de 2023 e decisão supremo tribunal federal no segundo referendo da medida cautelar na adi 7222 e dá outras providências. 14/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Promove a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providências. 24/02/2022
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LEI ORDINÁRIA Nº 2026, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza à abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento fiscal, e dá outras providências. 18/11/2021
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