Ementa
Outorga Permissão de Uso de espaço público “Bar da Piscina” e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a autorização contida no § 2°, do artigo 121 da Lei Orgânica do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica outorgada Permissão de Uso, a título precário e oneroso, de espaço público, sendo o “Bar da Piscina”, exclusivamente para instalação de comércio no ramo alimentício – lanchonete, conforme Termo celebrado entre as partes.
§ 1º – O horário de funcionamento do estabelecimento poderá ser diário, das 08:00 às 19:00 horas, durante a semana e finais de semana, devendo o permissionário proceder com pedido de alvará de horário especial caso seja necessário.
Artigo 2º - A título de remuneração da presente permissão de uso, o Permissionário pagará o valor de R$ 653,23 (seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; após o vencimento, implicará na multa de 3% ao dia até completarem-se 30 dias e juros de 1% ao mês.
§1º– O valor acima mencionado será reajustado anualmente pelo IPCA – FIPE, anualmente.
§2º – O valor da remuneração é referente ao aluguel, sendo produto do cálculo realizado pela Fazenda Municipal.
Artigo 3º - A presente permissão é outorgada a título precário e oneroso, a partir da data da assinatura contida no Termo, por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, a critério e interesse da Administração Pública.
Artigo 4º - O permissionário recebe o espaço descrito no artigo 1° em condições de imediata utilização, obrigando-se a restituir o referido espaço, da mesma forma.
Artigo 5º - O permissionário fica autorizado a realizar as suas expensas, as benfeitorias úteis a que a área se destina, de acordo com o projeto apresentado e aprovado pela municipalidade, incorporando as tais benfeitorias ao imóvel/espaço permissionado, sem direito a qualquer ressarcimento por parte da Administração.
Artigo 6º - Após solicitação formal da Prefeitura Municipal, o permissionário deverá entregar as chaves do imóvel permissionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Artigo 7º - A cessão ou transferência a terceiros do objeto desta permissão, está inteiramente proibida e não será em hipótese alguma autorizada.
Parágrafo único - Não respeitada a proibição expressa no “caput”, haverá a revogação da presente Permissão de Uso.
Artigo 8º - O presente Decreto poderá ser revogado, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, além dos previsto em lei:
I - Em decorrência de prática de infração legal;
II - Em decorrência de determinação judicial que impeça o cumprimento deste Decreto;
III - Em decorrência de descumprimento de qualquer umas das obrigações impostas no Termo; e
IV - Por determinação de autoridade municipal.
Artigo 9° - Não havendo mais interesse no permissionamento por parte da municipalidade ou do permissionário, deverá ser feita a comunicação escrita pela parte interessada a outra parte, com prazo de desocupação mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contadas da data da comunicação.
Artigo 10 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância de Águas de São Pedro aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal