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DECRETO Nº 6030, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 15/12/2023
Assunto(s): Refis
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Em vigor
13/12/2023
Em vigor
Alterada
14/12/2023
Alterada
Ementa Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a Lei Complementar nº 161, de 15 de setembro de 2023, que criou o REFIS 2023, com vigência de 90 (noventa) dias;
Considerando que o período de 90 (noventa) dias se findará em 14 de dezembro de 2023;
Considerando o parágrafo único, do art. 1º, da Lei Complementar nº 161, de 15 de setembro de 2023, que permite a prorrogação do REFIS, por igual período, por meio de Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga por 90 (noventa) dias a contar de 15 de dezembro de 2023, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 161, de 15 de setembro de 2023.
Parágrafo único. O prazo para ingresso no REFIS - 2023, se encerrará no dia 14 de março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de 15 de dezembro de 2023, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 15/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, 15 DE MARÇO DE 2021 Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Águas e São Pedro e dá outras providências. 15/03/2021
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