Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6388, 25 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 05/05/2025
Fim da vigência: 03/08/2025
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento, Refis
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
Considerando a Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, com vigência inicial de 90 (noventa) dias;
Considerando que o prazo de vigência de 90 (noventa) dias se encerrará em 04 de maio de 2025;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da referida Lei Complementar, que autoriza a prorrogação do Programa REFIS 2025, por igual período, mediante edição de Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar de 05 de maio de 2025, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. O prazo para adesão ao REFIS – 2025 encerra-se em 03 de agosto de 2025.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/04/2025 na edição: 1062
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Águas e São Pedro e dá outras providências. 03/02/2025
DECRETO Nº 6030, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023. 13/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 15/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, 15 DE MARÇO DE 2021 Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Águas e São Pedro e dá outras providências. 15/03/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6388, 25 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 6388, 25 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia