Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
Considerando a Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, com vigência inicial de 90 (noventa) dias;
Considerando que o prazo de vigência de 90 (noventa) dias se encerrará em 04 de maio de 2025;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da referida Lei Complementar, que autoriza a prorrogação do Programa REFIS 2025, por igual período, mediante edição de Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar de 05 de maio de 2025, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. O prazo para adesão ao REFIS – 2025 encerra-se em 03 de agosto de 2025.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal