Ementa
Institui no Município de Águas de São Pedro o "Julho Dourado", mês dedicado às ações de promoção de saúde animal, bem-estar e conscientização sobre a importância da vacinação e prevenção de zoonoses, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Águas de São Pedro, o "Julho Dourado", a ser realizado anualmente durante o mês de julho, com o objetivo de promover a saúde animal, o bem-estar de cães e gatos e a conscientização social sobre a guarda e tutela responsável.
Art. 2º A campanha “Julho Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Águas de São Pedro.
Art. 3º São diretrizes do "Julho Dourado":
I – O estímulo à vacinação regular e ao controle preventivo de zoonoses e outras doenças;
II – O incentivo à esterilização cirúrgica (castração) como método de controle populacional humanitário e ético;
III – A difusão de informações sobre os cuidados básicos, nutrição e bem-estar dos animais de estimação;
IV – A promoção da adoção consciente, visando à redução do abandono de animais nas vias públicas;
V – A conscientização sobre o combate aos maus-tratos, informando a população sobre os canais de denúncia;
VI – O incentivo ao desenvolvimento de atividades educativas em espaços públicos e, quando possível, nas unidades de ensino da rede municipal, observadas as regulamentações e a disponibilidade administrativa do Poder Executivo.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou acordos de cooperação com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes, clínicas veterinárias, universidades e empresas privadas.
Parágrafo único. As ações decorrentes desta Lei possuirão caráter eminentemente educativo e informativo, priorizando-se a captação de recursos privados, emendas parlamentares ou parcerias voluntárias, de modo a não gerar despesas obrigatórias ou impacto financeiro excedente ao erário municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que entender necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal