Ementa
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Águas de São Pedro, o mês "Maio Laranja", dedicado a ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Águas de São Pedro, a campanha “Maio Laranja”, a ser realizada anualmente durante todo o mês de maio, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º O “Maio Laranja” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Águas de São Pedro.
Art. 3º A campanha “Maio Laranja” terá como diretrizes:
I – Estímulo a campanhas educativas e informativas nas escolas da rede municipal e estadual;
II – Divulgação dos canais de denúncia, com destaque para o Disque 100 e para o Conselho Tutelar do Município;
III – Realização de palestras, rodas de conversa e atividades educativas voltadas a crianças, adolescentes, pais e responsáveis;
IV – Mobilização dos equipamentos públicos das áreas de educação, saúde e assistência social;
V – Incentivo à participação do comércio local e da comunidade em geral em ações de conscientização;
VI – Utilização de espaços públicos para divulgação de materiais informativos e campanhas visuais.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá promover:
I – Ampla divulgação do canal de atendimento do Conselho Tutelar de Águas de São Pedro, inclusive por meio de materiais institucionais, campanhas e mídias digitais, utilizando o contato oficial previamente estabelecido;
II – A inserção de mensagens educativas relacionadas ao “Maio Laranja” em eventos oficiais, culturais, esportivos e turísticos realizados ou apoiados pelo Município durante o mês de maio;
III – A iluminação de prédios públicos com a cor laranja, bem como a aplicação de logomarcas ou símbolos da campanha em materiais oficiais e mídias digitais durante o período.
Parágrafo único. A participação de eventos privados poderá ocorrer de forma voluntária, mediante incentivo e apoio institucional, com vistas à ampla conscientização da população.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – Estabelecer parcerias e convênios com órgãos federais, estaduais e organizações da sociedade civil;
II – Incentivar o comércio e o setor turístico local a aderirem voluntariamente à campanha mediante apoio institucional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a buscar fontes de custeio alternativas mediante parcerias público-privadas que não gerem ônus adicional ao erário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal