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DECRETO Nº 5371, 10 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 10/08/2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Regulamenta os procedimentos para o fornecimento de água sulfurosa e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando necessidade de regulamentar o fornecimento de água sulfurosa para as Instituições e Empresas do município;
Considerando a Lei Municipal nº 837, de 22 de março de 1991.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para o fornecimento de água sulfurosa no município:
I - A solicitação de água sulfurosa deverá ser feita com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para a Secretaria de Turismo Esportes e Termalismo de Águas de São Pedro, de segunda a quinta-feira até as 12h00 através do e-mail: turismo@aguasdesaopedro.sp.gov.br.
ll - No e-mail deverão constar: Nome da Instituição/Empresa, nome completo e cargo do solicitante, quantidade em litros ou metros cúbicos, data e horário para o envio da água sulfurosa.
Art. 2º. A Secretaria de Turismo Esportes e Termalismo após receber a solicitação, deverá comunicar imediatamente o Spa Thermal por e-mail ou através de formulário padrão, para que o responsável providencie o envio da água sulfurosa.
l - O bombeamento de água sulfurosa do Poço Juventude só poderá ser feito de segunda a quinta-feira;
ll - A água sulfurosa bombeada do Poço Juventude que será destinada para a Instituição/Empresa, deverá ser enviada primeiramente ao reservatório do Spa Thermal Dr. Octávio Moura Andrade, e em seguida ao solicitante;
lll - O prazo para envio a Instituição/Empresa é de no máximo 3 (três horas) após o bombeamento para o reservatório do Spa Thermal.
Art. 3º. Após o envio da água sulfurosa para a Instituição/Empresa, a Secretaria de Turismo Esportes e Termalismo não terá nenhuma responsabilidade caso a mesma por ventura, perca suas propriedades minero medicinais, pois a cada 72 (setenta e duas) horas armazenada, a água perde o odor de enxofre e também a sua turbidez (fica mais clara).
Art. 4º. Caso o responsável pela Instituição/Empresa solicitante perceba qualquer alteração na água sulfurosa que impossibilite o uso, deverá comunicar imediatamente por e-mail a Secretaria de Turismo Esportes e Termalismo para que o problema seja resolvido.
Art. 5º. Fica a Instituição/Empresa responsável pelos custos em caso de instalação e/ou manutenção da linha de água sulfurosa até o estabelecimento.
Art. 6º. Todo o controle de água sulfurosa enviada à Instituição/Empresa deverá ser feito pela Secretaria de Turismo Esportes e Termalismo, que enviará mensalmente uma planilha ao solicitante.
Art. 7º. A Fazenda Municipal receberá mensalmente da Secretaria de Turismo Esportes e Termalismo o volume de água sulfurosa enviados ao solicitante, para que possa ser feita a cobrança correta de taxa prevista em Decreto vigente de preços públicos.
Art. 8º. Para que se dê o efetivo e correto controle do consumo deverá ser instalado na saída do reservatório do Spa Thermal, um relógio de registro de consumo de água sulfurosa para cada Instituição/Empresa.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.

JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal

ANTONIO CESAR SIBOLDI
Secretário de Turismo, Esportes e Termalismo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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