Ementa
Outorga Permissão de Uso de espaço público “Sala 19”.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a autorização contida no § 2°, do artigo 121 da Lei Orgânica do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica outorgada Permissão de Uso, a título precário e oneroso, de espaço público, sendo a “Sala 19”, ao lado do Parque dos Cavalos, na Avenida Carlos Mauro, centro, na cidade de Águas de São Pedro, tendo 47,56m2 (quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros quadrados, exclusivamente para instalação de atividade empresarial, conforme Termo celebrado entre as partes.
Parágrafo único. O horário de funcionamento do estabelecimento poderá ser diário, das 08:00 às 19:00 horas, durante a semana e finais de semana, devendo o permissionário proceder com pedido de alvará de horário especial caso seja necessário.
Art. 2º A título de remuneração da presente permissão de uso, o Permissionário pagará o valor de R$ 1.809,18 (um mil, oitocentos e nove reais e dezoito centavos) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; após o vencimento, implicará na multa de 0,2% ao dia até completarem-se 30 dias e juros de 1% ao mês.
§ 1º O valor acima mencionado será reajustado anualmente pelo IPC – FIPE, calculado conforme Decreto nº 5782/2023.
§ 2º O valor da remuneração é referente ao aluguel, sendo produto do cálculo realizado pela Fazenda Municipal.
§ 3º De forma excepcional, a OUTORGANTE concederá a permissão com isenção de pagamento nos 12 (doze) primeiros meses de vigência do permissionamento, em contrapartida a Permissionária executará obras de reforma do imóvel e revitalização do entorno.
Art. 3º A presente permissão é outorgada a título precário e oneroso, a partir de 31 de janeiro de 2024 data da entrega das chaves, por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, a critério e interesse da Administração Pública.
Art. 4º O permissionário fica autorizado a realizar as suas expensas, as benfeitorias úteis e necessárias a que a área se destina, de acordo com o projeto apresentado e aprovado pela municipalidade, incorporando tais benfeitorias ao imóvel/espaço permissionado, sem direito a qualquer ressarcimento por parte da Administração.
Art. 5º Após solicitação formal da Prefeitura Municipal, o permissionário deverá entregar as chaves do imóvel permissionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 6º A cessão ou transferência a terceiros do objeto desta permissão, está inteiramente proibida e não será em hipótese alguma autorizada.
Parágrafo único. Não respeitada a proibição expressa no “caput”, haverá a revogação da presente Permissão de Uso.
Art. 7º O presente Decreto poderá ser revogado, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, além dos previsto em lei:
I - Em decorrência de prática de infração legal;
II - Em decorrência de determinação judicial que impeça o cumprimento deste Decreto;
III - Em decorrência de descumprimento de qualquer umas das obrigações impostas no Termo; e
IV - Por determinação de autoridade municipal.
Art. 8° Não havendo mais interesse no permissionamento por parte da municipalidade ou do permissionário, deverá ser feita a comunicação escrita pela parte interessada a outra parte, com prazo de desocupação mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contadas da data da comunicação.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância de Águas de São Pedro aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal