Ementa
Dispõe sobre o horário de atendimento especial (estendido) durante a alta temporada para os permissionários que atuam no município de Águas de São Pedro/SP.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o aumento significativo no número de turistas e consumidores durante a alta temporada, exigindo maior disponibilidade de serviços;
Considerando a necessidade de otimização do atendimento ao público, com vistas a garantir a melhor experiência e a plena satisfação dos usuários.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que, durante o período de alta temporada, os permissionários do município devem adotar horário de atendimento especial (estendido), conforme as condições a seguir:
I - O horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá ser ampliado até às 22h00.
II - Os estabelecimentos deverão manter seu funcionamento, no mínimo, 06 (seis) dias por semana. Quaisquer exceções a essa exigência deverão ser devidamente justificadas, mediante protocolo a ser apresentado ao Poder Executivo, estando sujeitas à análise e aprovação das autoridades competentes.
III - Os permissionários deverão garantir a manutenção de serviços essenciais ao longo do período mencionado, com o objetivo de atender adequadamente os turistas e demais consumidores.
Art. 2º Para fins de aplicação deste Decreto, entende-se por alta temporada o período compreendido nos meses de janeiro, fevereiro, julho, dezembro e feriados de cada ano.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá implicar em penalidades previstas no contrato de permissão e na legislação vigente, incluindo multas e suspensão temporária da permissão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal