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DECRETO Nº 6324, 24 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/03/2025
Assunto(s): Permissionamentos, Regulamentações
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Em vigor
24/01/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
27/02/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6346
Ementa Dispõe sobre o horário de atendimento especial (estendido) durante a alta temporada para os permissionários que atuam no município de Águas de São Pedro/SP.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o aumento significativo no número de turistas e consumidores durante a alta temporada, exigindo maior disponibilidade de serviços;
Considerando a necessidade de otimização do atendimento ao público, com vistas a garantir a melhor experiência e a plena satisfação dos usuários.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que, durante o período de alta temporada, os permissionários do município devem adotar horário de atendimento especial (estendido), conforme as condições a seguir:
I - O horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá ser ampliado até às 22h00.
II - Os estabelecimentos deverão manter seu funcionamento, no mínimo, 06 (seis) dias por semana. Quaisquer exceções a essa exigência deverão ser devidamente justificadas, mediante protocolo a ser apresentado ao Poder Executivo, estando sujeitas à análise e aprovação das autoridades competentes.
III - Os permissionários deverão garantir a manutenção de serviços essenciais ao longo do período mencionado, com o objetivo de atender adequadamente os turistas e demais consumidores.
Art. 2º Para fins de aplicação deste Decreto, entende-se por alta temporada o período compreendido nos meses de janeiro, fevereiro, julho, dezembro e feriados de cada ano.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá implicar em penalidades previstas no contrato de permissão e na legislação vigente, incluindo multas e suspensão temporária da permissão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/01/2025 na edição: 988
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6339, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a implantação do fluxograma dos processos de permissionamento ou de permissão de uso de espaço público, no âmbito da Administração Pública Municipal. 21/02/2025
DECRETO Nº 6067, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Outorga Permissão de Uso de espaço público “Sala 19”. 08/02/2024
DECRETO Nº 6346, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 6324/25 e regulamenta os dias de funcionamento na baixa temporada, incluindo o horário especial (estendido) durante a alta temporada, para os permissionários que atuam no município de Águas de São Pedro/SP. 27/02/2025
DECRETO Nº 6341, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades do Carnaval 2025. 24/02/2025
DECRETO Nº 6320, 20 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), a ser realizado pelo Controle Interno pelo período que especifica, e dá outras providências. 20/01/2025
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