JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 582.437,92 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) destinado a suplementar as despesas a seguir:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
170 |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0008.2021.0000 |
3.1.90.11.00 |
0.05.00 |
370.000 |
316.876,31 |
175 |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0008.2021.0000 |
3.3.71.39.00 |
0.05.00 |
370.000 |
61.561,61 |
|
Total |
582.437,92 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, será proveniente de excesso de arrecadação do recurso repasse da enfermagem, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças