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LEI COMPLEMENTAR Nº 165, 27 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 27/03/2024
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 44 da Lei Complementar Nº 68, de 10 de agosto de 2006, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 44 O integrante do Quadro do Magistério Municipal, titular de cargo com provimento efetivo, terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença-prêmio de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa e não tenha ultrapassado o limite de 30 (trinta) faltas.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024 na edição: 747
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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