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LEI ORDINÁRIA Nº 2230, 16 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 16/05/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Ementa Altera a Lei 1911 de 02 de dezembro de 2019 e cria cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, regido pelo Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Controlador Interno de natureza permanente regido pelo regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com 01 (uma) vaga, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, Referência E-15A, com requisito de Conclusão em Curso de Ensino Superior.
Art. 2º Incluem-se as atribuições do cargo de Controlador Interno ao anexo III da Lei 1911 de 02 de Dezembro de 2019.
Art. 3º Ficam alterados os Anexo II e III da Lei 1.911 de 02 de dezembro de 2019 conforme os anexos desta Lei.
Art. 4º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a realizar as alterações necessárias no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMINIO
Secretário de Administração

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO EFETIVO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO (em reais)
AGENTE CUIDADOR 9 E 1 44 1.508,80
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 4 E AC 40 2.824,00
ANALISTA DE SISTEMAS 2 E 13 40 2.195,46
AGENTE ADMINISTRATIVO 5 E 6 30 1.508,80
AGENTE ADMINISTRATIVO II 1 E 14 30 2.255,47
AGENTE ADMINISTRATIVO III 4 E 12 40 1.918,86
AGENTE ADMINISTRATIVO IV 4 E 14 30 2.255,47
GUARDA PATRIMONIAL 6 E1 44 1.508,80
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 E 15 30 2.917,69
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÕES 1 E 12 30 1.918,86
ASSISTENTE DE ENSINO 1 ME 2 40 1.508,80
ASSISTENTE SOCIAL 3 E 7 30 1.527,01
ASSISTENTE DE TESOURARIA 2 E 10 40 1.742,14
ATENDENTE HOSPITALAR 7 E 1 44 1.508,80
AUXILIAR ADM.  RH 1 E 6 40 1.508,80
AUXILIAR ADM. CONTABILIDADE 2 E 6 40 1.508,80
AUXILIAR ADM. LICITAÇÕES 2 E 6 40 1.508,80
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17 E 1 40 1.508,80
AUXILIAR DE COZINHA 4 E 1 44 1.508,80
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 E 4 36 1.508,80
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 E1 40 1.508,80
AUXILIAR GERAL 13 E 0 44 1.508,80
BIBLIOTECÁRIA 1 E 11 30 1.842,02
CIRURGIÃO DENTISTA 1 E 16 40 3.071,37
CONTADOR 3 E 15 30 2.917,69
CONTROLE INTERNO 1 E 15 A 30 2.917,69
COZINHEIRO 1 E 13 40 2.195,46
ENCANADOR 1 E 1 44 1.508,80
ENFERMEIRO PADRÃO 13 E 11 36 1.842,02
ESCRITURÁRIO 4 E 3 30 1.508,80
ESCRITURÁRIO II 3 E 6 40 1.508,80
FARMACEUTICO 1 E 6 30 1.508,80
FISCAL 4 E 11 40 1.842,02
FISIOTERAPEUTA 3 E 11 20 1.842,02
FONOAUDIÓLOGO 1 E 11 20 1.842,02
GUARDA CIVIL CLASSE DISTINTA 35 E10 44 1.742,14
GUARDA CIVIL MUN. 1ª CLASSE E9 1.611,52
GUARDA CIVIL MUN. 2ª CLASSE E7 1.527,01
GUARDA CIVIL MUN. 3ª CLASSE E6 1.508,80
INSPETOR DE ALUNOS 5 ME 1 44 1.508,80
MÉDICO 1 E 13 20 2.195,46
MÉDICO PLANTONISTA 1 PM 12 1.150,51
MESTRE DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1.508,80
MONITOR 24 E 1 44 1.508,80
MOTORISTA 23 E 3 44 1.508,80
NUTRICIONISTA 1 E 10 20 1.742,14
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 E 5 30 1.508,80
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II 2 E 7 40 1.527,01
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO III 2 E 9 40 1.611,52
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1.508,80
OPERADOR DE MAQUINAS 1 E 15 44 2.917,69
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2 ME 7 40 4.420,55
PEDREIRO 1 E 3 44 1.508,80
PROFESSOR P-II 40 JT-R 120 2.652,33
PROFESSOR P-II JT-P 150 3.315,41
PROFESSOR P-II JT-C 200 4.420,55
PROFESSOR P-I 25 ME 4 30 3.315,41
PROFESSOR P-I Ensino Infantil 16 ME 3 30 3.315,41
PROCURADOR MUNICIPAL 2 E 16 20 3.071,37
PSICÓLOGO 4 E 11 30 1.842,02
SALVA-VIDAS 1 E 11 44 1.842,02
SERVIÇOS GERAIS FEMININO 38 E 1 44 1.508,80
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO 40 E 1 44 1.508,80
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11 E 6 36 1.508,80
TESOUREIRO 1 E 14 40 2.255,47
 
ANEXO III
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Agente Cuidador: Compete ao agente cuidador dar apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, aos alunos que não realizam essas atividades com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno, relacionadas à sua condição de funcionalidade; dar lanche, realizar a higiene bucal após a alimentação, higiene íntima, como trocas de fraldas e vestuário, auxiliar no uso do banheiro; auxiliar parcialmente ou realizar pelo aluno atividades de vestir, locomover, manipular objetos, sentar, levantar, transferência postural, escrever, digitar, comunicar-se, orientar-se espacialmente; auxiliar na administração de medicamentos, acompanhar os estudantes na entrada e saída do período, realizar atividades lúdicas inerentes ao cargo, brincar, e outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
Agente Administrativo: Desenvolver atividades de escritório: digitar, datilografar, arquivar, atender a munícipes, turistas e veranistas, xerocar, executar serviços externos de banco, cartório e outros órgãos públicos ou não, distribuir correspondência interna e externa, promover a manutenção dos murais oficiais do município, desenvolver atividades especificas de um departamento, atuar no controle e manutenção do local de trabalho, orientar os ocupantes do Cargo de Escriturário e Auxiliar Administrativo. 
Agente Administrativo II: Desenvolver atividades administrativas em geral, com nível de intelecto baixo sem poder de decisão, auxiliando em atividades como: datilografia, digitação, xérox, distribuição de documentos, estatísticas, pesquisas, avaliações “in loco", controle, aferição; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Agente Administrativo III: Desenvolver atividades administrativas em geral, com poder de decisão médio, auxiliando em atividades como: datilografia, digitação, xérox, distribuição de documentos, estatísticas, controle, emissão de documentos, arquivo, etc. 
Agente Administrativo IV: Administrar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas no âmbito administrativo das diversas áreas, promovendo a harmonização entre os Departamentos, indicando e criando novas rotinas de trabalho, visando a desburocratização do erário; responsabilizando-se por departamentos quando necessário.
 Agente Comunitário de Saúde: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.  
Analista de Sistemas: Elaborar e desenvolver softwares de acordo com a necessidade do município, auxiliar os diversos setores quando da apresentação de problemas da área de informática, participar da discussão das metodologias a serem utilizadas no fluxo de trabalho que necessitem de desenvolvimento de softwares, opinar tecnicamente quando da aquisição de novos equipamentos (hardwares); Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Assistente Administrativo: Executar e auxiliar as atividades administrativas e práticas, utilizando-se dos recursos de seus conhecimentos para tanto, exercer organização e coordenação do fluxo de trabalho com médio/alto poder de decisão; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Assistente de Comunicações: Assistente de Comunicações é o profissional responsável por prestar auxílio na atualização de materiais, site, vídeo institucional e demais materiais publicitários. Um Assistente de Comunicações contribui para a supervisão do site, mediante aprimoramento constante do conteúdo e ferramentas como forma de melhorar o relacionamento (divulgar informações, proporcionando maior conhecimento de nossa estância e seus eventos), com o público externo, prestar auxílio na organização de eventos de natureza publica, realizar contato com empresas de eventos , anúncios em jornais e revistas, adesivos, impressos e demais materiais de comunicação, atuar no departamento de imprensa e comunicação, publicidade e propaganda, auxiliar na comunicação interna e externa, divulgar benefícios, promover campanhas e confeccionar peças. Para que o profissional tenha um bom desempenho como Assistente de Comunicações além da graduação é essencial que possua habilidade em redação para auxiliar o Assessor de Imprensa em matérias em jornais da região. 
Assistente Social: Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, de saúde e outros; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Assistente de Tesouraria: Executar serviços de atendimento ao público para recebimentos e pagamentos junto aos setores públicos, realizando autenticação mecânica em guias, fichas de compensação, empenhos, etc.; Conferir, realizar e gerar relatórios diários sob a guarda de dinheiro, talões de cheques e demais numerários; Executar tarefas administrativas e financeiras como relacionamentos bancários, conciliação bancária; Controlar o fluxo de caixa, realizar a abertura e fechamento de caixa; Atualizar fichários e arquivos; manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papéis e outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
Atendente Hospitalar: Desenvolver atividades de receptivo nas unidades de saúde do município, sempre com zelo e dedicação, preencher os formulários de consultas, exames e ou internação conforme orientação de superior, auxiliar no transporte e amparo de pacientes quando solicitado, desenvolver atividades de controle e ou estatística sempre que solicitado.
 Auxiliar Administrativo: Auxiliar nas atividades de escritório: digitar, datilografar, arquivar, atender a munícipes, turistas e veranistas, xerocar, executar serviços externos de banco, cartório e outros órgãos públicos ou não, distribuir correspondência interna e externa, promover a manutenção dos murais oficiais do município. 
Auxiliar Administrativo De Recursos Humanos: Executa serviços gerais de escritório do setor de Recursos Humano sem que está lotado, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades administrativas. Coleta dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando cálculos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Participa da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Recepciona o público em geral, anunciando-os ao setor que forem caminhados; Faz a entrega de correspondência aos devidos setores ou servidores; Efetua anotações e entrega de recados aos Secretários; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários; Opera a máquina fotocopiadora, sempre que for necessário; digitar documentos, ofícios, empenhos, escalas, comunicados, informativos e outros; Recebe e emite fax quando solicitada Protocola documentos, notas fiscais, recibos e outros, para empenho; Atualiza fichários e  arquivos: Mantém em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papéis: Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Auxiliar Administrativo de Licitações: Executa serviços gerais de escritório do setor de licitações em que está lotado, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades administrativas. Coleta dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando cálculos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Participa da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Recepciona o público em geral, anunciando-os ao setor que forem caminhados; Faz a entrega de correspondência aos devidos setores ou servidores; Efetua anotações e entrega de recados aos Secretários; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários; Opera a máquina fotocopiadora, sempre que for necessário; digitar documentos, ofícios, empenhos, escalas, comunicados, informativos e outros; Recebe e emite fax quando solicitado; Protocola documentos, notas fiscais, recibos e outros, para empenho; Atualiza fichários e arquivos; Mantém em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papéis; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas peio superior imediato.
 Auxiliar Administrativo de Contabilidade: Executa serviços gerais de escritório do setor de contabilidade em que está lotado, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades administrativas. Coleta dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando cálculos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Participa da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Recepciona o público em geral, anunciando-os ao setor que forem caminhados; Faz a entrega de correspondência aos devidos setores ou servidores; Efetua anotações e entrega de recados aos Secretários; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários; Opera a máquina fotocopiadora, sempre que for necessário; digitar documentos, ofícios, empenhos, escalas, comunicados, informativos e outros; Recebe e emite fax quando solicitado; Protocolar documentos, notas fiscais, recibos e outros, para empenho; Atualiza fichários e arquivos; Mantém em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papéis; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Auxiliar de Cozinha: Auxiliar de Cozinha é o profissional responsável pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções de alimentos dos vários setores de cozinha. Um Auxiliar de Cozinha lava, descasca, corta, rala os alimentos sob a orientação do cozinheiro e nutricionista. Está sob as responsabilidades de um Auxiliar de Cozinha cortar, lavar, separar, escolher legumes, carnes, grãos, cebola, alho, tomates, colocar a água para ferver, escolher os alimentos, escorrer, colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios é responsável por garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores. Para que o profissional tenha um bom desempenho como Auxiliar de Cozinha é essencial ter boas práticas de cozinha, ou seja, conhecer normas da Vigilância Sanitária, obedecendo às práticas de higiene para evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. 
Auxiliar de Enfermagem: Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes; Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização; orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Auxiliar de Saúde Bucal: Possuir certificação como auxiliar de saúde bucal, realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador, e outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Auxiliar Geral: Desenvolver atividades manuais, tais como: serviços de auxiliar de limpeza, auxiliar de varrição, auxiliar de capinação, auxiliar de pintura, auxiliar de pedreiro, auxilio para carregar equipamentos móveis e utensílios, auxilio no reparo de equipamentos, auxilio em operação tapa buracos, enfim todas as atividades de execução de desempenho físico de auxilio. 
Bibliotecário: Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliotecário, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e coloca-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cirurgião Dentista: Examinar os dentes e a cavidade bucal utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Executar serviços de extrações utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves; restaurar as cáries dentárias empregando substâncias para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar quanto á prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando campanha de prevenção da saúde bucal para promover e orientar o atendimento a população em geral; Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os para assegurar sua higiene e utilização, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Contador: Supervisionar, Coordenar e Executar serviços inerentes ã contabilidade geral da Prefeitura; Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondente lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retirando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos, nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos: Elaborar demonstrativos contábeis mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com Leis, Regulamentos e Normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Controlador Interno: Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; avaliar a legalidade e os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar os entes de Controle Externo; analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; supervisionar os atos administrativos, notadamente quanto à despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão da Administração Pública Municipal; participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; propor instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios; alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; – assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
Referência: E-15A
Requisito: Conclusão em Curso de Ensino Superior.
Cozinheiro: Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. Coordenar atividades da cozinha. Pode participar da execução da faxina da área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios e outros equipamentos, utilizando-se de materiais adequados, para assegurar sua utilização no preparo dos alimentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
Encanador: Instala e repara redes de água, esgoto e gás; Interpreta plantas de instalação, examinando desenhos e outras especificações; Relaciona materiais e faz orçamentos; Serra, corta, conecta e veda tubos e canos (ferro, galvanizado, chumbo, cobre, etc.) por meio de roscas, soldas, para instalação de água, gás, vapor e esgoto; Corta, dobra e solda chapas galvanizadas e de cobre para calhas, condutores para água pluvial e outros fins; Corta, abre frestas, furos em concreto, etc., para possibilitar passagens, fixações, coletores, etc. necessários às instalações; Liga componentes e acessórios das canalizações domiciliares de água, esgoto e gás; Aparelha, instala e conserta peças sanitárias, de louças, ferro e ferragens (torneiras, chuveiros, etc.); Monta, instala e conserva e faz reparos em hidráulicos com ou sem instalações elétricas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas e/ou determinadas peio superior imediato. 
Enfermeiro Padrão: Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamento, para posterior atendimento médico; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Escriturário: Executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, digitação, datilografia, arquivamento, atendimento a munícipes, turistas e veranistas, xerocar, executar serviços externos de banco; promover a manutenção dos murais oficiais do município, desenvolver atividades especificas de um departamento, atuar no controle e manutenção do local de trabalho. 
Escriturário II: Desenvolver atividades de escritório: digitar, datilografar, arquivar, atender a munícipes, turistas e veranistas, xerocar, executar serviços externos de banco, cartório e outros órgãos públicos ou não, distribuir correspondência interna e externa, promover a manutenção dos murais oficiais do município, desenvolver atividades especificas de um departamento, atuar no controle e manutenção do local de trabalho, orientar os ocupantes do Cargo de Escriturário e Auxiliar Administrativo. 
Farmacêutico: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos; Analisar substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Fiscal: 
I- Fiscal da subcategoria Fiscal da Receita e Tributário:
Fiscalizar o cumprimento da Lei pelos agentes executores externos com ênfase na área tributária. Função de Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades para recolhimento de tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais; Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; Efetuar comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos, que exerçam a atividade sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da Lei; Fiscalizar o horário de funcionamento do comércio em geral, fazendo cumprir as normas legais; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
II - Fiscal com subcategoria Fiscal de Obras e Posturas:
Área de obras: Fiscalizar e fazer cumprir o que determina o Código de Obras e o Código de Posturas Municipal; Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da Lei; Efetuar levantamento dos imóveis, verificando as áreas existentes, para sua atualização cadastral; Vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com o devido alvará de construção, para garantir sua segurança e a expedição do “habite-se”.
III - Fiscal com subcategoria Fiscal de Serviços Urbanos, Meio Ambiente e questões sanitárias:
Fiscalizará os cortes de árvores, podas e jardinagem e atenderá as demandas das Secretarias de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e de Vigilância Sanitária. Fiscalizará os estabelecimentos comerciais quanto à higiene e ao bem estar social dos ocupantes, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas.
Em todas as vagas para os cargos de Fiscal, referentes às subcategorias Fiscal da Receita e Tributário; Fiscal de Obras e Posturas e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e questões sanitárias Fica exigido que o cargo seja ocupado por pessoa com comprovada formação em Ensino Superior em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação na data da posse. 
Fisioterapeuta: Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível da capacidade funcional dos órgãos afetados; Exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais para promover correções de desvio de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Fonoaudiólogo: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, visando sua reabilitação; Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhes subsídios; Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais de muito ruído; Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos: Determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz fala a linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança principalmente com relação a voz; Atender e orientar os pais sobre as deficiências e ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar-lhes a reeducação e reabilitação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Guarda Civil: Desenvolver atividades de proteção ao patrimônio público, prestar com eficácia informações sobre a cidade e ou região, zelar pelas autoridades municipais dirigindo-se a elas com o devido respeito e obedecer ao estabelecido na Lei Orgânica Municipal e no regulamento interno da corporação, zelando ainda quando solicitado pelo sistema municipal de trânsito. 
Guarda Patrimonial: Zelar pela guarda do patrimônio municipal exercendo a vigilância través de rondas em prédios públicos, áreas e vias de acesso adjacentes, e em postos estratégicos; preservar a segurança dos usuários do local onde trabalha, acompanhando a entrada e saída de pessoas, zelar pelo bom andamento dos serviços de orientação a munícipes, turistas e veranistas, auxiliar quando solicitado na ação contra depredadores do patrimônio público; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Inspetor de Alunos: Acompanhar a entrada e saída dos alunos, verificar o uso do uniforme, bem como o comportamento dentro dos padrões de urbanidade e decência, zelar pelo bom convívio dos alunos dentro e fora dos estabelecimentos escolares, incentivar o civismo e a boa conduta, responsabilizar-se pelo cumprimento dos horários de entrada e saída, e também do intervalo de aulas. 
Jardineiro: Desenvolver atividades de plantio, adubação, poda, corte e demais atividades correlatas, zelando pela harmonização de odores e cores no seu local de trabalho, opinando quando do desenvolvimento de projetos de jardinagem. 
Mecânico: Executar reparos em veículos, tais como: troca de peças, recuperação de peças, solda, prevenção de desgastes, verificação da condição periódica dos veículos, anotações e relatórios do estado individual dos veículos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Médico: Examinar o paciente palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los aos especialistas; Registrar a consulta médica anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, Bioquímicos, hematológicos e outros, com parando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamento, indicando dosagem e respectiva vida de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar o u restabelecer a saúde do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos à cargos de ocupação definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar atendimento de urgência em caso de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e ou executando a terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais: Participar dos programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenções às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade: Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções, empregando meios clínicos para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. 
Médico Especialista: Efetuar diagnósticos da especialidade, realizando processos para restabelecer a conduta terapêutica; Supervisionar a realização de exames da especialidade, para auxiliar no diagnóstico e ou controlar a evolução do tratamento; Realizar exames mais apurados da especialidade, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão da doença; Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções da especialidade empregando meios clínicos para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. 
Médico Plantonista: Desenvolver no âmbito municipal, plantões médicos no período diurno e ou noturno, de clínica geral e de diversas especialidades médicas, conforme a necessidade da população; Executar outras tarefas correlatas determinadas peio superior imediato. 
Mestre de Manutenção: Responsável pela orientação e andamento de obras e reparos na manutenção dos próprios municipais, podendo ser responsável também por equipes especificas tais como; de limpeza pública, de praças e jardins, etc., todas em áreas práticas. 
Monitor: Monitorar atividades desenvolvidas no tocante a cursos de capacitação, formação de jovens, adultos e idosos em atividades ocupacionais. Monitora atividades ligadas a força de trabalho que dirige grupos de crianças. Serve as refeições diariamente às crianças da escola e quando necessário ajuda no preparo de mamadeiras. Realiza atividades recreativas junto às crianças, em ambiente externo à sala de aula, como: jogos recreativos, contos de histórias infantis, músicas, atividades audiovisuais e congêneres. Auxilia as crianças no banho, troca de fraldas, troca de roupa, arrumação das mochilas, considerando-se o material vindo de casa. Entrega as crianças aos pais ou responsáveis, no final do período ou saída da escola. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Monitor de Esportes: Compreendem as tarefas que se destina a elaborar projetos, estudos, pesquisas, avaliações, promover atividades esportivas e recreativas diversificadas, visando o direcionamento a prática de esporte diário, lazer, entretenimento, integração social e ao desenvolvimento pessoal da população em geral. Executa e promove atividades, esportivas e recreativas; estimulantes à participação, administra equipamentos e materiais esportivos; as atividades são desenvolvidas segundo normas de saúde e segurança, e preservar e dar manutenção de campos, quadras e equipamentos esportivos.
 Motorista: Desenvolver atividades correlatas à função, não somente dirigindo, mas zelando pelo bom estado e conservação do veículo utilizado, visar sempre a economia otimizando de maneira racional o percurso a ser executado, primar sempre pela vida obedecendo em qualquer hipótese as regras de trânsito, quando no transporte de pacientes e ou pessoas de um modo geral, auxiliar deficientes ou impossibilitados no tomar e saltar do veículo sob sua responsabilidade.
Nutricionista: Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas a fim de contribuir parta a melhoria proteica, Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo medido da alimentação; Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios, orientando e supervisionando a sua elaboração para assegurar a confecção dos alimentos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Operador de máquinas: Opera máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; Opera máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas; Opera máquinas providas de solos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas; Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou e betume; Informa defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção; Executa a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; Faz a recuperação, conservação e readequação de estradas; Retira entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Oficial de Administração: Desenvolver atividades de nível intelecto baixo, sem poder de decisão, mas com responsabilidades em acompanhar e executar atividades administrativas e práticas para o bom desempenho do fluxo de trabalho pré-estabelecido; Redigir, datilografar e digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; Executar serviços gerais de escritório para atender as rotinas preestabelecidas nas unidades; Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático do mesmo, Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Oficial de Administração II: Desenvolver atividades de nível intelecto baixo, sem poder de decisão, mas com responsabilidades em acompanhar e executar atividades administrativas e práticas para o bom desempenho do fluxo de trabalho pré-estabelecido, orientando os demais companheiros quando da quebra da rotina de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Oficial de Administração III: Desenvolver atividades com responsabilidades em acompanhar e executar atividades administrativas e práticas para o bom desempenho do fluxo de trabalho pré-estabelecido, orientando os demais companheiros quando da quebra da rotina de trabalho, conhecimentos de internet e Office. 
Oficial de Manutenção: Executor e administrador de obras ou reparos em geral, quando da ausência de um superior, zelando pelo não desperdício de material e fluência na execução do serviço. 
Orientador Pedagógico: Elaborar e discutir junto a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura a metodologia de ensino aplicada, orientar os profissionais educadores sob sua responsabilidade, readequar cargas horárias na falta de professores, dirimir dúvidas com pais ou responsáveis sobre método utilizado, desenvolver atividades extra classe, organizar e coordenar o HTP; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Peb I: Elaborar e ministrar aulas em conformidade com o conteúdo proposto pelo município, participar das atividades extra classe promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, cumprir os horários de HTP, utilizar-se de todos os meios disponíveis para realçar o aprendizado no ensino fundamental criando a consciência de cidadania. 
Peb I: Ensino Infantil: Elaborar e ministrar aulas em conformidade com o conteúdo proposto pelo município, participar das atividades extra classe promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, cumprir os horários de HTP, utilizar-se de todos os meios disponíveis para realçar o aprendizado no ensino infantil criando a consciência de cidadania e promovendo a socialização a primeira infância através de atividades lúdicas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Peb - II: Elaborar e ministrar aulas dentro de sua especialidade em conformidade com o conteúdo proposto pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, participar das atividades extra classe promovidas pela referida Secretaria, ser frequente ao HTP, criar ambiente propicio ao aprendizado e ao bom desempenho do trabalho e do aluno no ensino fundamental e médio, criando o senso crítico e participativo, desenvolvendo assim seres humanos mais completos e preparados para enfrentar o vestibular; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Pedreiro: Desenvolver atividades de construção, reformas e manutenção de próprios já existentes e ou obras novas, zelando pelo bom desempenho do serviço e segurança dos usuários das mesmas. 
Procurador Municipal: Estudar os examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo para obter os elementos necessários a defesa ou acusação; Representar o município em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições para atender os interesses da administração municipal; Prestar assistências às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc., visando assegurar o cumprimento de Leis e Regulamentos; Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outros créditos do Município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utiliza-los na defesa da administração municipal; Examinar o texto de Projetos de Leis que serão encaminhados a Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; Manter contatos com consultoria técnica especializada, participando de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à administração Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Psicólogo: Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e sociedade; Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o ajustamento; Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação aplicada ao trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Salva-Vidas: Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes. Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão na piscina. Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário. Participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas e técnicas de salvamento. Observar e cooperar nas aulas de natação que estão sendo realizadas. Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho. Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
Serviços Gerais Masculino: Desenvolver atividades manuais de natureza físico- executivas, tais como: serviços de limpeza, varrição, capinação, ajudante de pintura, ajudante de pedreiro, carregar equipamentos móveis e utensílios, reparar equipamentos, operação tapa buracos, demais atividades gerais que necessitem de força física. 
Serviços Gerais Feminino: Desenvolver atividades manuais de limpeza, ajudante de cozinha, ajudante de monitor, ajudante de seção de banho, serviços de copa, varrição, distribuição de documentos, e demais serviços de natureza física leve. 
Técnico em Enfermagem: Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe no período de trabalho; Desenvolver programas de orientação de gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo com o enfermeiro atividades de treinamento de reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; Executar diversas tarefas de enfermagem, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais; Prestação de cuidados de conforto para proporcionar maior bem estar físico e mental aos pacientes; Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de exames e tratamentos; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Tesoureiro: Manter sob sua responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à municipalidade; Examinar os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da administração municipal; Receber em dinheiro ou cheque taxas, impostos, serviços de pavimentação e outros prestados pela Prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos; Recolher aos Bancos em conta corrente, devidamente aplicado, em nome do órgão público todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; Verificar periodicamente o numerário nas Contas Bancárias do Órgão Público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; Executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Preparar um demonstrativo do movimento diário de Caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiros ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente ao superior imediato e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; Assinar cheques e demais documentos de pagamento em conjunto com o Prefeito Municipal e demais autoridades por ele indicadas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/05/2024 na edição: 793
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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