Ementa
Altera a Lei Municipal nº 1.911/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município, os cargos de assessor de gabinete e assessor de fiscalização.
Art. 2º Fica inserido no ANEXO IV “ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO” da Lei Municipal nº 1.911/2019 os seguintes dados:
“ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO
Requisitos: formação técnica ou superior em contabilidade, administração ou direito, mediante apresentação de certificado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carga horária: Livre (dedicação integral)
Atribuições sumária: assessorar a Secretária de Finanças na fiscalização e arrecadação dos tributos municipais; criar meios para uma arrecadação mais eficiente; realizar visitas aos contribuintes; melhorar e desenvolver as rotinas já estabelecidas.”
“ASSESSOR DE GABINETE
Requisitos: formação técnica ou superior em qualquer área, mediante apresentação de certificado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carga horária: Livre (dedicação integral)
Atribuições sumária: assessorar o Chefe de Gabinete no exercício de suas atribuições, em especial dar assistência ao Chefe de Gabinete no despacho do expediente; auxiliar no exame e encaminhamento de assuntos de sua atribuição, transmitir às outras Secretarias as informações e demandas pertinentes; auxiliar o Chefe de Gabinete no planejamento e coordenação das atividades do Gabinete, além de planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos.”
Art. 3º Fica inserido no ANEXO II “QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO” da Lei Municipal nº 1.911/2019 os seguintes cargos:
CARGO |
Nº DE VAGAS |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO EM REAIS |
CARGA HORÁRIA |
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO |
01 |
C-13 |
3.794,43 |
LIVRE |
ASSESSOR DE GABINETE |
01 |
C-13 |
3.794,43 |
LIVRE |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração