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LEI ORDINÁRIA Nº 2213, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Ementa Altera a Lei n. 1.911/2019 para fins de extinguir e criar vagas, cargos e funções gratificadas, incluir requisito de ensino superior ao cargo de Fiscal, reorganizar anexos e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes vagas do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, constante no ANEXO I – QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei n. 1.911/2019, conforme descrito na tabela abaixo:
Quadro de Vagas Extintas de Cargos Efetivos
NOMENCLATURA DESCRIÇÃO
VAGAS EXTINTAS DE CARGOS EFETIVOS PADRÃO CARGA SALÁRIO
  VAGAS REF. HOR.         -
AUXILIAR GERAL 07 E-0 44 H SEMANAIS R$ 1.508,80
JARDINEIRO 02 E-3 44 H SEMANAIS R$ 1.508,80
MECÂNICO 01 E-6 44 H SEMANAIS R$ 1.508,80
MÉDICO 06 E-13 20 H SEMANAIS R$ 2.195,43
MÉDICO PLANTONISTA 04 PM 12 H SEMANAIS R$ 1.150,51
MÉDICO ESPECIALISTA 02 E-6 10 H SEMANAIS R$ 1.508,80
MONITOR DE ESPORTE 01 E-1 44 H SEMANAIS R$ 1.508,80
PEDREIRO 02 E-3 44 H SEMANAIS R$ 1.508,80
TOTAL 25 - - -
Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes vagas no ANEXO I – QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei N. 1.911/2019, conforme descrito na tabela abaixo:
Quadro de Vagas Criadas de Cargos Efetivos
NOMENCLATURA DESCRIÇÃO
VAGAS CRIADAS DE CARGOS EFETIVOS PADRÃO CARGA HOR SALÁRIO
  VAGAS REF.       -         -
MONITOR 06 E-1 44 H SEMANAIS R$ 1.508,80
MOTORISTA 05 E-3 44 H SEMANAIS R$ 1.508,80
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO 13 E-1 44 H SEMANAIS R$ 1.508,80
TOTAL 24 - - -
Art. 3º Fica acrescida a seguinte vaga no ANEXO II – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme descrito na tabela abaixo:
Quadro de Vagas Criadas de Cargos Comissionados
NOMENCLATURA DESCRIÇÃO
VAGAS CRIADAS DE CARGOS
COMISSSIONADOS
PADRÃO CARGA HOR SALÁRIO
  VAGAS REF.       -         -
ASSESSOR DE GABINETE 01 C-13 LIVRE  R$ 4.294,21
TOTAL 01      
Art. 4º Fica excluído do ANEXO II – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, o cargo de Assessor de Fiscalização conforme descrito na tabela abaixo:
Quadro de Cargos Comissionados Excluídos
NOMENCLATURA DESCRIÇÃO
CARGOS COMISSIONADOS EXCLUÍDOS PADRÃO CARGA SALÁRIO
  VAGAS REF. HOR.         -
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO 01 C-13 LIVRE  R$ 4.294,21
TOTAL 01 - - -
Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos no ANEXO II – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme discriminado na tabela abaixo:
Quadro de Cargos Comissionados Criados
NOMENCLATURA DESCRIÇÃO
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PADRÃO CARGA SALÁRIO
  VAGAS REF. HOR.         -
ASSESSOR DE GOVERNO 01 C-13 LIVRE  R$ 4.294,21
DIRETOR DE TRÂNSITO 01 C-13 LIVRE  R$ 4.294,21
TOTAL 02 - - -
Parágrafo único. As atribuições dos cargos elencados no caput deste artigo se farão inseridas no ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, conforme a redação que segue:
“ASSESSOR DE GOVERNO
Requisitos: Formação em Ensino Superior, mediante apresentação de certificado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carga horária: Livre
Atribuições: acompanhamento dos programas de governo junto às Secretarias Municipais, assessorando nas relações oficiais, sociais e políticas no âmbito do município e fora dele. Organizar a interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil com a função de formular e controlar a execução das políticas setoriais relacionadas à competência da Secretaria a que estiver vinculadas.”
DIRETOR DE TRÂNSITO
Requisitos: Formação em Ensino Superior
Carga horária: Livre
Atribuições: Incumbe ao Diretor de Trânsito a Administração e gestão do Departamento de Trânsito Municipal de Águas de São Pedro e o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município. Zelar pelo cumprimento das leis federais, estaduais e municipais que versam sobre Trânsito e em especial aos termos da Lei Municipal Nº 2.091, de 4 de agosto de 2022, implementando planos programas e projetos de governo.  Coordenar, supervisionar e acompanhar, quando for o caso, as atividades relacionadas às secretarias municipais e órgãos externos e demais setores envolvidos pelo Departamento. Desempenhar outras atividades, que por suas características se incluam entre suas atribuições atendendo ao determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 6º Fica subdividido o Cargo de Fiscal em subcategorias, mantidas as características de referência E-11, jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 1.842,02 (mil oitocentos e quarenta e dois reais e dois centavos), conforme as vagas existentes, da seguinte forma:
l - 02 (duas) vagas para o Cargo de Fiscal com subcategoria Fiscal da Receita e Tributário;
ll - 01 (uma) vaga para o Cargo de Fiscal com subcategoria Fiscal de Obras e Posturas;
lll - 01 (uma) vaga para o Cargo de Fiscal com subcategoria Fiscal de Serviços Urbanos, Meio Ambiente e questões sanitárias.
Parágrafo único. A criação das subcategorias de Fiscais para a vigorar a partir da posse de servidores lotados no Cargo de Fiscal nos próximos concursos para as subcategorias de vagas acima mencionadas e previstas em Edital.
Art. 7º Fica inserido no ANEXO III – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS da Lei N. 1.911/2019 para fins de incluir as atribuições do cargo de provimento efetivo de Fiscal o requisito de comprovação de conclusão em Ensino Superior certificado por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação na data da posse, conforme segue:
“Fiscal: 
I- Fiscal da subcategoria Fiscal da Receita e Tributário:
Fiscalizar o cumprimento da Lei pelos agentes executores externos com ênfase na área tributária. Função de Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades para recolhimento de tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais; Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; Efetuar comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos, que exerçam a atividade sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da Lei; Fiscalizar o horário de funcionamento do comércio em geral, fazendo cumprir as normas legais; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
II - Fiscal com subcategoria Fiscal de Obras e Posturas:
Área de obras: Fiscalizar e fazer cumprir o que determina o Código de Obras e o Código de Posturas Municipal; Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da Lei; Efetuar levantamento dos imóveis, verificando as áreas existentes, para sua atualização cadastral; Vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com o devido alvará de construção, para garantir sua segurança e a expedição do “habite-se”.
lll - Fiscal com subcategoria Fiscal de Serviços Urbanos, Meio Ambiente e questões sanitárias:
Fiscalizará os cortes de árvores, podas e jardinagem e atenderá as demandas das Secretarias de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e de Vigilância Sanitária. Fiscalizará os estabelecimentos comerciais quanto à higiene e ao bem estar social dos ocupantes, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas.
Em todas as vagas para os cargos de Fiscal, referentes às subcategorias Fiscal da Receita e Tributário; Fiscal de Obras e Posturas e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e questões sanitárias, fica exigido que o cargo seja ocupado por pessoa com comprovada formação em Ensino Superior em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação na data da posse.”
Art. 8º Ficam criadas as funções gratificadas abaixo:
FUNÇÃO GRATIFICADA BASE DA GRATIFICAÇÃO REQUISITOS
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ODONTOLOGIA R$ 800,00 Diploma de graduação na área e inscrição no conselho de classe
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FISIOTERAPIA R$ 800,00 Diploma de graduação na área e inscrição no conselho de classe
Parágrafo único. Ficam acrescidas mais 04 (quatro) vagas nas funções de “Chefe de Equipe”, criadas pela Lei Nº 2.085/2022.
Art. 9º Fica criado na Lei Nº 1.911/2019 o ANEXO VII – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 10º Fica criado na Lei Nº 1.911/2019 o ANEXO VIII – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 11. Ficam alterados os Anexos I, II, III e IV da Lei n° 1.911/2019 que passam a vigorar conforme redação dos anexos I, II, III e IV desta Lei e inseridos os anexos VII e VIII na Lei n° 1.911/2019.
Art. 12. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias nos Quadros da Estrutura Administrativa do Município.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO EFETIVO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO (em reais)
AGENTE CUIDADOR 9 E 1 44 1.508,80
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 4 E AC 40 2.824,00
ANALISTA DE SISTEMAS 2 E 13 40 2.195,46
AGENTE ADMINISTRATIVO 5 E 6 30 1.508,80
AGENTE ADMINISTRATIVO II 1 E 14 30 2.255,47
AGENTE ADMINISTRATIVO III 4 E 12 40 1.918,86
AGENTE ADMINISTRATIVO IV 4 E 14 30 2.255,47
GUARDA PATRIMONIAL 6 E1 44 1.508,80
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 E 15 30 2.917,69
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÕES 1 E 12 30 1.918,86
ASSISTENTE DE ENSINO 1 ME 2 40 1.508,80
ASSISTENTE SOCIAL 3 E 7 30 1.527,01
ASSISTENTE DE TESOURARIA 2 E 10 40 1.742,14
ATENDENTE HOSPITALAR 7 E 1 44 1.508,80
AUXILIAR ADM.  RH 1 E 6 40 1.508,80
AUXILIAR ADM. CONTABILIDADE 2 E 6 40 1.508,80
AUXILIAR ADM. LICITAÇÕES 2 E 6 40 1.508,80
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17 E 1 40 1.508,80
AUXILIAR DE COZINHA 4 E 1 44 1.508,80
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 E 4 36 1.508,80
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 E1 40 1.508,80
AUXILIAR GERAL 13 E 0 44 1.508,80
BIBLIOTECÁRIA 1 E 11 30 1.842,02
CIRURGIÃO DENTISTA 1 E 16 40 3.071,37
CONTADOR 3 E 15 30 2.917,69
COZINHEIRO 1 E 13 40 2.195,46
ENCANADOR 1 E 1 44 1.508,80
ENFERMEIRO PADRÃO 13 E 11 36 1.842,02
ESCRITURÁRIO 4 E 3 30 1.508,80
ESCRITURÁRIO II 3 E 6 40 1.508,80
FARMACEUTICO 1 E 6 30 1.508,80
FISCAL 4 E 11 40 1.842,02
FISIOTERAPEUTA 3 E 11 20 1.842,02
FONOAUDIÓLOGO 1 E 11 20 1.842,02
GUARDA CIVIL CLASSE DISTINTA 35 E10 44 1.742,14
GUARDA CIVIL MUN. 1ª CLASSE E9 1.611,52
GUARDA CIVIL MUN. 2ª CLASSE E7 1.527,01
GUARDA CIVIL MUN. 3ª CLASSE E6 1.508,80
INSPETOR DE ALUNOS 5 ME 1 44 1.508,80
MÉDICO 1 E 13 20 2.195,46
MÉDICO PLANTONISTA 1 PM 12 1.150,51
MESTRE DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1.508,80
MONITOR 24 E 1 44 1.508,80
MOTORISTA 23 E 3 44 1.508,80
NUTRICIONISTA 1 E 10 20 1.742,14
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 E 5 30 1.508,80
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II 2 E 7 40 1.527,01
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO III 2 E 9 40 1.611,52
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1.508,80
OPERADOR DE MAQUINAS 1 E 15 44 2.917,69
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2 ME 7 40 4.420,55
PEDREIRO 1 E 3 44 1.508,80
PROFESSOR P-II 40 JT-R 120 2.652,33
PROFESSOR P-II JT-P 150 3.315,41
PROFESSOR P-II JT-C 200 4.420,55
PROFESSOR P-I 25 ME 4 30 3.315,41
PROFESSOR P-I Ensino Infantil 16 ME 3 30 3.315,41
PROCURADOR MUNICIPAL 2 E 16 20 3.071,37
PSICÓLOGO 4 E 11 30 1.842,02
SALVA-VIDAS 1 E 11 44 1.842,02
SERVIÇOS GERAIS FEMININO 38 E 1 44 1.508,80
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO 40 E 1 44 1.508,80
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11 E 6 36 1.508,80
TESOUREIRO 1 E 14 40 2.255,47

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO N° DE VAGAS REFERÊNCIA SALÁRIO
(em reais)
CARGA HORARIA
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL 3 C 5 2.840,85 LIVRE
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 1 C 4 2.226,19 LIVRE
ASSESSOR DE FINANÇAS 1 C 4 2.226,19 LIVRE
ASSESSOR DE SECRETARIO 11 C 4 2.226,19 LIVRE
ASSESSOR DE TURISMO 1 C 5 2.840,85 LIVRE
ASSESSOR DE GABINETE  2 C 13 4.294,21 LIVRE
ASSESSOR DE GOVERNO 1 C 13 4.294,21     LIVRE
CHEFE DE GABINETE 1 C 6 5.013,48 LIVRE
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUN. 1 C 5 2.840,85 LIVRE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 8 C 3 1.765,19 LIVRE
DIRETOR DE TRÂNSITO 1 C 13 4.294,21 LIVRE
PROCURADOR GERAL 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SECRETARIO DE FINANÇAS 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SECRETARIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SECRETARIO DE PROMOÇÃO SOCIAL 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SECRETARIO DE SAÚDE 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SECRETARIO DE TURISMO ESPORTE E TERMALISMO 1 C 6 5.013,48 LIVRE
SUB-COMANDANTE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 C 4 2.226,19 LIVRE
TOTAL                                                     42      

ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Agente Cuidador: Compete ao agente cuidador dar apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, aos alunos que não realizam essas atividades com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno, relacionadas à sua condição de funcionalidade; dar lanche, realizar a higiene bucal após a alimentação, higiene íntima, como trocas de fraldas e vestuário, auxiliar no uso do banheiro; auxiliar parcialmente ou realizar pelo aluno atividades de vestir, locomover, manipular objetos, sentar, levantar, transferência postural, escrever, digitar, comunicar-se, orientar-se espacialmente; auxiliar na administração de medicamentos, acompanhar os estudantes na entrada e saída do período, realizar atividades lúdicas inerentes ao cargo, brincar, e outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
Agente Administrativo: Desenvolver atividades de escritório: digitar, datilografar, arquivar, atender a munícipes, turistas e veranistas, xerocar, executar serviços externos de banco, cartório e outros órgãos públicos ou não, distribuir correspondência interna e externa, promover a manutenção dos murais oficiais do município, desenvolver atividades especificas de um departamento, atuar no controle e manutenção do local de trabalho, orientar os ocupantes do Cargo de Escriturário e Auxiliar Administrativo; 
Agente Administrativo II: Desenvolver atividades administrativas em geral, com nível de intelecto baixo sem poder de decisão, auxiliando em atividades como: datilografia, digitação, xérox, distribuição de documentos, estatísticas, pesquisas, avaliações “in loco", controle, aferição; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Agente Administrativo III: Desenvolver atividades administrativas em geral, com poder de decisão médio, auxiliando em atividades como: datilografia, digitação, xérox, distribuição de documentos, estatísticas, controle, emissão de documentos, arquivo, etc; 
Agente Administrativo IV: Administrar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas no âmbito administrativo das diversas áreas, promovendo a harmonização entre os Departamentos, indicando e criando novas rotinas de trabalho, visando a desburocratização do erário; responsabilizando-se por departamentos quando necessário;
 Agente Comunitário de Saúde: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.  
Analista de Sistemas: Elaborar e desenvolver software's de acordo com a necessidade do município, auxiliar os diversos setores quando da apresentação de problemas da área de informática, participar da discussão das metodologias a serem utilizadas no fluxo de trabalho que necessitem de desenvolvimento de software's, opinar tecnicamente quando da aquisição de novos equipamentos (hardware's); Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Assistente Administrativo: Executar e auxiliar as atividades administrativas e práticas, utilizando-se dos recursos de seus conhecimentos para tanto, exercer organização e coordenação do fluxo de trabalho com médio/alto poder de decisão; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Assistente de Comunicações: Assistente de Comunicações é o profissional responsável por prestar auxílio na atualização de materiais, site, vídeo institucional e demais materiais publicitários. Um Assistente de Comunicações contribui para a supervisão do site, mediante aprimoramento constante do conteúdo e ferramentas como forma de melhorar o relacionamento (divulgar informações, proporcionando maior conhecimento de nossa estância e seus eventos), com o público externo, prestar auxílio na organização de eventos de natureza publica, realizar contato com empresas de eventos , anúncios em jornais e revistas, adesivos, impressos e demais materiais de comunicação, atuar no departamento de imprensa e comunicação, publicidade e propaganda, auxiliar na comunicação interna e externa, divulgar benefícios, promover campanhas e confeccionar peças. Para que o profissional tenha um bom desempenho como Assistente de Comunicações além da graduação é essencial que possua habilidade em redação para auxiliar o Assessor de Imprensa em matérias em jornais da região. 
Assistente Social: Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, de saúde e outros; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; 
Assistente de Tesouraria: Executar serviços de atendimento ao público para recebimentos e pagamentos junto aos setores públicos, realizando autenticação mecânica em guias, fichas de compensação, empenhos, etc.; Conferir, realizar e gerar relatórios diários sob a guarda de dinheiro, talões de cheques e demais numerários; Executar tarefas administrativas e financeiras como relacionamentos bancários, conciliação bancária; Controlar o fluxo de caixa, realizar a abertura e fechamento de caixa; Atualizar fichários e arquivos; manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papéis e outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
Atendente Hospitalar: Desenvolver atividades de receptivo nas unidades de saúde do município, sempre com zelo e dedicação, preencher os formulários de consultas, exames e ou internação conforme orientação de superior, auxiliar no transporte e amparo de pacientes quando solicitado, desenvolver atividades de controle e ou estatística sempre que solicitado;
Auxiliar Administrativo: Auxiliar nas atividades de escritório: digitar, datilografar, arquivar, atender a munícipes, turistas e veranistas, xerocar, executar serviços externos de banco, cartório e outros órgãos públicos ou não, distribuir correspondência interna e externa, promover a manutenção dos murais oficiais do município; 
Auxiliar Administrativo De Recursos Humanos: Executa serviços gerais de escritório do setor de Recursos Humano sem que está lotado, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades administrativas. Coleta dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando cálculos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Participa da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Recepciona o público em geral, anunciando-os ao setor que forem caminhados; Faz a entrega de correspondência aos devidos setores ou servidores; Efetua anotações e entrega de recados aos Secretários; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários; Opera a máquina fotocopiadora, sempre que for necessário; digitar documentos, ofícios, empenhos, escalas, comunicados, informativos e outros; Recebe e emite fax quando solicitada Protocola documentos, notas fiscais, recibos e outros, para empenho; Atualiza fichários e  arquivos: Mantém em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papéis: Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Auxiliar Administrativo de Licitações: Executa serviços gerais de escritório do setor de licitações em que está lotado, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades administrativas. Coleta dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando cálculos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Participa da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Recepciona o público em geral, anunciando-os ao setor que forem caminhados; Faz a entrega de correspondência aos devidos setores ou servidores; Efetua anotações e entrega de recados aos Secretários; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários; Opera a máquina fotocopiadora, sempre que for necessário; digitar documentos, ofícios, empenhos, escalas, comunicados, informativos e outros; Recebe e emite fax quando solicitado; Protocola documentos, notas fiscais, recibos e outros, para empenho; Atualiza fichários e arquivos; Mantém em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papéis; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas peio superior imediato.
Auxiliar Administrativo de Contabilidade: Executa serviços gerais de escritório do setor de contabilidade em que está lotado, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades administrativas. Coleta dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando cálculos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Participa da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Recepciona o público em geral, anunciando-os ao setor que forem caminhados; Faz a entrega de correspondência aos devidos setores ou servidores; Efetua anotações e entrega de recados aos Secretários; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários; Opera a máquina fotocopiadora, sempre que for necessário; digitar documentos, ofícios, empenhos, escalas, comunicados, informativos e outros; Recebe e emite fax quando solicitado; Protocolar documentos, notas fiscais, recibos e outros, para empenho; Atualiza fichários e arquivos; Mantém em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papéis; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Auxiliar de Cozinha: Auxiliar de Cozinha é o profissional responsável pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções de alimentos dos vários setores de cozinha. Um Auxiliar de Cozinha lava, descasca, corta, rala os alimentos sob a orientação do cozinheiro e nutricionista. Está sob as responsabilidades de um Auxiliar de Cozinha cortar, lavar, separar, escolher legumes, carnes, grãos, cebola, alho, tomates, colocar a água para ferver, escolher os alimentos, escorrer, colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios é responsável por garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores. Para que o profissional tenha um bom desempenho como Auxiliar de Cozinha é essencial ter boas práticas de cozinha, ou seja, conhecer normas da Vigilância Sanitária, obedecendo às práticas de higiene para evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. 
Auxiliar de Enfermagem: Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes; Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização; orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Auxiliar de Saúde Bucal: Possuir certificação como auxiliar de saúde bucal, realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador, e outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.”
Auxiliar Geral: Desenvolver atividades manuais, tais como: serviços de auxiliar de limpeza, auxiliar de varrição, auxiliar de capinação, auxiliar de pintura, auxiliar de pedreiro, auxilio para carregar equipamentos móveis e utensílios, auxilio no reparo de equipamentos, auxilio em operação tapa buracos, enfim todas as atividades de execução de desempenho físico de auxilio; 
Bibliotecário: Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos ás atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliotecário, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e coloca-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cirurgião Dentista: Examinar os dentes e a cavidade bucal utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Executar serviços de extrações utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves; restaurar as cáries dentárias empregando substâncias para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar quanto á prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando campanha de prevenção da saúde bucal para promover e orientar o atendimento a população em geral; Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os para assegurar sua higiene e utilização, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Contador: Supervisionar, Coordenar e Executar serviços inerentes ã contabilidade geral da Prefeitura; Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondente lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retirando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos, nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos: Elaborar demonstrativos contábeis mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com Leis, Regulamentos e Normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cozinheiro: Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. Coordenar atividades da cozinha. Pode participar da execução da faxina da área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios e outros equipamentos, utilizando-se de materiais adequados, para assegurar sua utilização no preparo dos alimentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
Encanador: Instala e repara redes de água, esgoto e gás; Interpreta plantas de instalação, examinando desenhos e outras especificações; Relaciona materiais e faz orçamentos; Serra, corta, conecta e veda tubos e canos (ferro, galvanizado, chumbo, cobre, etc.) por meio de roscas, soldas, para instalação de água, gás, vapor e esgoto; Corta, dobra e solda chapas galvanizadas e de cobre para calhas, condutores para água pluvial e outros fins; Corta, abre frestas, furos em concreto, etc., para possibilitar passagens, fixações, coletores, etc. necessários às instalações; Liga componentes e acessórios das canalizações domiciliares de água, esgoto e gás; Aparelha, instala e conserta peças sanitárias, de louças, ferro e ferragens (torneiras, chuveiros, etc.); Monta, instala e conserva e faz reparos em hidráulicos com ou sem instalações elétricas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas e/ou determinadas peio superior imediato. 
Enfermeiro Padrão: Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamento, para posterior atendimento médico; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Escriturário: Executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, digitação, datilografia, arquivamento, atendimento a munícipes, turistas e veranistas, xerocar, executar serviços externos de banco; promover a manutenção dos murais oficiais do município, desenvolver atividades especificas de um departamento, atuar no controle e manutenção do local de trabalho; 
Escriturário II: Desenvolver atividades de escritório: digitar, datilografar, arquivar, atender a munícipes, turistas e veranistas, xerocar, executar serviços externos de banco, cartório e outros órgãos públicos ou não, distribuir correspondência interna e externa, promover a manutenção dos murais oficiais do município, desenvolver atividades especificas de um departamento, atuar no controle e manutenção do local de trabalho, orientar os ocupantes do Cargo de Escriturário e Auxiliar Administrativo; 
Farmacêutico: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos; Analisar substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Fiscal:
I- Fiscal da subcategoria Fiscal da Receita e Tributário:
Fiscalizar o cumprimento da Lei pelos agentes executores externos com ênfase na área tributária. Função de Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades para recolhimento de tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais; Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; Efetuar comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos, que exerçam a atividade sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da Lei; Fiscalizar o horário de funcionamento do comércio em geral, fazendo cumprir as normas legais; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
II- Fiscal com subcategoria Fiscal de Obras e Posturas:
Área de obras: Fiscalizar e fazer cumprir o que determina o Código de Obras e o Código de Posturas Municipal; Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da Lei; Efetuar levantamento dos imóveis, verificando as áreas existentes, para sua atualização cadastral; Vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com o devido alvará de construção, para garantir sua segurança e a expedição do “habite-se”.
III-Fiscal com subcategoria Fiscal de Serviços Urbanos, Meio Ambiente e questões sanitárias
Fiscalizará os cortes de árvores, podas e jardinagem e atenderá as demandas das Secretarias de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e de Vigilância Sanitária. Fiscalizará os estabelecimentos comerciais quanto à higiene e ao bem estar social dos ocupantes, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas.
Em todas as vagas para os cargos de Fiscal, referentes às subcategorias Fiscal da Receita e Tributário;  Fiscal de Obras e Posturas e  Serviços Urbanos, Meio Ambiente e questões sanitárias Fica exigido que o cargo seja ocupado por pessoa com comprovada formação em Ensino Superior em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação na data da posse.” 
Fisioterapeuta: Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível da capacidade funcional dos órgãos afetados; Exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais para promover correções de desvio de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; 
Fonoaudiólogo: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, visando sua reabilitação; Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhes subsídios; Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais de muito ruído; Aplicar testes audiômétricos para pesquisar problemas auditivos: Determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz fala a linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança principalmente com relação a voz; Atender e orientar os pais sobre as deficiências e ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar-lhes a reeducação e reabilitação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; 
Guarda Civil: Desenvolver atividades de proteção ao patrimônio público, prestar com eficácia informações sobre a cidade e ou região, zelar pelas autoridades municipais dirigindo-se a elas com o devido respeito e obedecer ao estabelecido na Lei Orgânica Municipal e no regulamento interno da corporação, zelando ainda quando solicitado pelo sistema municipal de trânsito; 
Guarda Patrimonial: Zelar pela guarda do patrimônio municipal exercendo a vigilância través de rondas em prédios públicos, áreas e vias de acesso adjacentes, e em postos estratégicos; preservar a segurança dos usuários do local onde trabalha, acompanhando a entrada e saída de pessoas, zelar pelo bom andamento dos serviços de orientação a munícipes, turistas e veranistas, auxiliar quando solicitado na ação contra depredadores do patrimônio público; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; 
Inspetor de Alunos: Acompanhar a entrada e saída dos alunos, verificar o uso do uniforme, bem como o comportamento dentro dos padrões de urbanidade e decência, zelar pelo bom convívio dos alunos dentro e fora dos estabelecimentos escolares, incentivar o civismo e a boa conduta, responsabilizar-se pelo cumprimento dos horários de entrada e saída, e também do intervalo de aulas; 
Jardineiro: Desenvolver atividades de plantio, adubação, poda, corte e demais atividades correlatas, zelando pela harmonização de odores e cores no seu local de trabalho, opinando quando do desenvolvimento de projetos de jardinagem; 
Mecânico: Executar reparos em veículos, tais como: troca de peças, recuperação de peças, solda, prevenção de desgastes, verificação da condição periódica dos veículos, anotações e relatórios do estado individual dos veículos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Médico: Examinar o paciente palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los aos especialistas; Registrar a consulta médica anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, Bioquímicos, hematológicos e outros, com parando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamento, indicando dosagem e respectiva vida de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar o u restabelecer a saúde do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos à cargos de ocupação definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar atendimento de urgência em caso de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e ou executando a terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais: Participar dos programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenções às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade: Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções, empregando meios clínicos para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. 
Médico Especialista: Efetuar diagnósticos da especialidade, realizando processos para restabelecer a conduta terapêutica; Supervisionar a realização de exames da especialidade, para auxiliar no diagnóstico e ou controlar a evolução do tratamento; Realizar exames mais apurados da especialidade, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão da doença; Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções da especialidade empregando meios clínicos para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. 
Médico Plantonista: Desenvolver no âmbito municipal, plantões médicos no período diurno e ou noturno, de clínica geral e de diversas especialidades médicas, conforme a necessidade da população; Executar outras tarefas correlatas determinadas peio superior imediato. 
Mestre De Manutenção: Responsável pela orientação e andamento de obras e reparos na manutenção dos próprios municipais, podendo ser responsável também por equipes especificas tais como; de limpeza pública, de praças e jardins, etc., todas em áreas práticas. 
Monitor: Monitorar atividades desenvolvidas no tocante a cursos de capacitação, formação de jovens, adultos e idosos em atividades ocupacionais. Monitora atividades ligadas a força de trabalho que dirige grupos de crianças. Serve as refeições diariamente às crianças da escola e quando necessário ajuda no preparo de mamadeiras. Realiza atividades recreativas junto às crianças, em ambiente externo à sala de aula, como: jogos recreativos, contos de histórias infantis, músicas, atividades audiovisuais e congêneres. Auxilia as crianças no banho, troca de fraldas, troca de roupa, arrumação das mochilas, considerando-se o material vindo de casa. Entrega as crianças aos pais ou responsáveis, no final do período ou saída da escola. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Monitor de Esportes: Compreendem as tarefas que se destina a elaborar projetos, estudos, pesquisas, avaliações, promover atividades esportivas e recreativas diversificadas, visando o direcionamento a prática de esporte diário, lazer, entretenimento, integração social e ao desenvolvimento pessoal da população em geral. Executa e promove atividades, esportivas e recreativas; estimulantes à participação, administra equipamentos e materiais esportivos; as atividades são desenvolvidas segundo normas de saúde e segurança, e preservar e dar manutenção de campos, quadras e equipamentos esportivos.
 
Motorista: Desenvolver atividades correlatas à função, não somente dirigindo, mas zelando pelo bom estado e conservação do veículo utilizado, visar sempre a economia otimizando de maneira racional o percurso a ser executado, primar sempre pela vida obedecendo em qualquer hipótese as regras de transito, quando no transporte de pacientes e ou pessoas de um modo geral, auxiliar deficientes ou impossibilitados no tomar e saltar do veículo sob sua responsabilidade;
Nutricionista: Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas a fim de contribuir parta a melhoria proteica, Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo medido da alimentação; Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios, orientando e supervisionando a sua elaboração para assegurar a confecção dos alimentos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Operador de máquinas: Opera máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; Opera máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas; Opera máquinas providas de solos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas; Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou e betume; Informa defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao chefe da manutenção; Executa a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; Faz a recuperação, conservação e readequação de estradas; Retira entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Oficial de Administração: Desenvolver atividades de nível intelecto baixo, sem poder de decisão, mas com responsabilidades em acompanhar e executar atividades administrativas e práticas para o bom desempenho do fluxo de trabalho pré-estabelecido; Redigir, datilografar e digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; Executar serviços gerais de escritório para atender as rotinas preestabelecidas nas unidades; Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático do mesmo, Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; 
Oficial De Administração II: Desenvolver atividades de nível intelecto baixo, sem poder de decisão mas com responsabilidades em acompanhar e executar atividades administrativas e práticas para o bom desempenho do fluxo de trabalho pré-estabelecido, orientando os demais companheiros quando da quebra da rotina de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Oficial De Administração III: Desenvolver atividades com responsabilidades em acompanhar e executar atividades administrativas e práticas para o bom desempenho do fluxo de trabalho pré-estabelecido, orientando os demais companheiros quando da quebra da rotina de trabalho, conhecimentos de internet e Office; 
Oficial de Manutenção: Executor e administrador de obras ou reparos em geral, quando da ausência de um superior, zelando pelo não desperdício de material e fluência na execução do serviço; 
Orientador Pedagógico: Elaborar e discutir junto a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura a metodologia de ensino aplicada, orientar os profissionais educadores sob sua responsabilidade, readequar cargas horárias na falta de professores, dirimir dúvidas com pais ou responsáveis sobre método utilizado, desenvolver atividades extra classe, organizar e coordenar o HTP; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Peb I: Elaborar e ministrar aulas em conformidade com o conteúdo proposto pelo município, participar das atividades extra classe promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, cumprir os horários de HTP, utilizar-se de todos os meios disponíveis para realçar o aprendizado no ensino fundamental criando a consciência de cidadania; 
Peb I: Ensino Infantil: Elaborar e ministrar aulas em conformidade com o conteúdo proposto pelo município, participar das atividades extra classe promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, cumprir os horários de HTP, utilizar-se de todos os meios disponíveis para realçar o aprendizado no ensino infantil criando a consciência de cidadania e promovendo a socialização a primeira infância através de atividades lúdicas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Peb - II: Elaborar e ministrar aulas dentro de sua especialidade em conformidade com o conteúdo proposto pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, participar das atividades extra classe promovidas pela referida Secretaria, ser frequente ao HTP, criar ambiente propicio ao aprendizado e ao bom desempenho do trabalho e do aluno no ensino fundamental e médio, criando o senso crítico e participativo, desenvolvendo assim seres humanos mais completos e preparados para enfrentar o vestibular; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Pedreiro: Desenvolver atividades de construção, reformas e manutenção de próprios já existentes e ou obras novas, zelando pelo bom desempenho do serviço e segurança dos usuários das mesmas. 
Procurador Municipal: Estudar os examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo para obter os elementos necessários á defesa ou acusação; Representar o município em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições para atender os interesses da administração municipal; Prestar assistências às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc, visando assegurar o cumprimento de Leis e Regulamentos; Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outros créditos do Município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utiliza-los na defesa da administração municipal; Examinar o texto de Projetos de Leis que serão encaminhados a Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; Manter contatos com consultoria técnica especializada, participando de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à administração Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Psicólogo: Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e sociedade; Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o ajustamento; Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação aplicada ao trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Salva-Vidas: Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes. Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão na piscina. Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário. Participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas e técnicas de salvamento. Observar e cooperar nas aulas de natação que estão sendo realizadas. Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho. Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
Serviços Gerais Masculino: Desenvolver atividades manuais de natureza físico- executivas, tais como: serviços de limpeza, varrição, capinação, ajudante de pintura, ajudante de pedreiro, carregar equipamentos móveis e utensílios, reparar equipamentos, operação tapa buracos, demais atividades gerais que necessitem de força física; 
Serviços Gerais Feminino: Desenvolver atividades manuais de limpeza, ajudante de cozinha, ajudante de monitor, ajudante de seção de banho, serviços de copa, varrição, distribuição de documentos, e demais serviços de natureza física leve; 
Técnico em Enfermagem: Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe no período de trabalho; Desenvolver programas de orientação de gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo com o enfermeiro atividades de treinamento de reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; Executar diversas tarefas de enfermagem, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais; Prestação de cuidados de conforto para proporcionar maior bem estar físico e mental aos pacientes; Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de exames e tratamentos; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
Tesoureiro: Manter sob sua responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à municipalidade; Examinar os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da administração municipal; Receber em dinheiro ou cheque taxas, impostos, serviços de pavimentação e outros prestados pela Prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos; Recolher aos Bancos em conta corrente, devidamente aplicado, em nome do órgão público todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; Verificar periodicamente o numerário nas Contas Bancárias do Órgão Público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; Executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; Preparar um demonstrativo do movimento diário de Caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiros ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente ao superior imediato e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; Assinar cheques e demais documentos de pagamento em conjunto com o Prefeito Municipal e demais autoridades por ele indicadas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL
Requisitos: Formação Superior em Direito com registro na OAB
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível superior em Direito com registro na OAB. Superior Imediato: Procurador Geral Assessorar o Procurador Geral no exercício de suas atribuições, fornecendo-lhe os subsídios necessários à tomada de decisões; desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes; atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; formalizar os atos que devam ser assinados pelo Procurador Geral; acompanhar nos órgãos municipais as providências determinadas pelo Procurador Geral; assistir ao Procurador Geral nas tarefas de coordenação; coligir subsídios, elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante solicitação do Procurador Geral; implementar e acompanhar o plano e as ações de governo correlatas a área de atuação; assessorar o executivo municipal na confecção de projetos de Lei bem como articular-se com órgãos públicos de outros poderes ou esferas de governo e demais autoridades, sob a supervisão direta do Procurador Geral; Participar de reuniões, quando convocado; Representar eventualmente o Procurador Geral em compromissos e cerimoniais; Manter o Procurador Geral devidamente informando sobre notícias e publicações oficiais, organizar a agenda e controlar prazos afetos ao Gabinete do Procurador Geral; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Procurador Geral.
 
ASSESSOR DE SECRETÁRIO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretários
Assessorar diretamente o Prefeito e os Secretários no desempenho de suas funções, atendendo os Munícipes, gerenciando informações, organizando agendas, supervisionando equipes de trabalho e auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões; gerenciar atividades do órgão a que está vinculado, recebendo, estudando e propondo soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para encaminhá-los à apreciação do secretário de cada pasta; assessorar na coleta de cotações, inserção de dados no sistema, montagem de processos de compras, licitações, cadastro de contratos e fase IV Audesp; prestar auxílio da confecção dos empenhos e liquidações de notas fiscais para pagamento e fase IV Audesp; coordenar a representação política e social do Secretário Municipal, bem como assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário); coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria; Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal, e realizar o acompanhamento de convênios, envio e recebimento de correspondências, e-mails, respostas em redes sociais; Liderar e facilitar o desenvolvimento do trabalho das equipes, assessorando em atividades como planejamento e negociações, atuando em eventos coorporativos e da comunidade, representando a gestão administrativa; representar, eventualmente, o secretário em compromissos e cerimônias; providenciar a digitação da correspondência ou qualquer outro documento que verse sobre assunto confidencial; preparar reuniões, visitas, palestras e conferências que o secretário deva comparecer, tomando providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa; assessorar o secretário quanto ao planejamento político da administração pública municipal, realizando articulação com a câmara municipal, e mantendo contatos com outras entidades públicas ou privadas para obter ações ou informações de interesse do governo municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretário de Administração
Assessorar o Secretário Municipal de Administração em todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Administração e de outros órgãos do Município em que for solicitado; Receber, estudar e propor soluções em expedientes, analisando e acompanhando o andamento de providências para poder encaminha-los à apreciação do Secretário; Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Administração; Exarar despachos; Manter contato permanente com todos os órgãos cuja atuação esteja relacionada à administração e desenvolvimento de pessoal; Participar de reuniões, quando convocado; Planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades controle de bens patrimoniais, compreendendo os móveis e imóveis; Propor a expedição de normas e instruções relativas às suas atividades; Representar eventualmente o Secretário de Administração em compromissos e cerimoniais; Manter arquivo de documentos da Secretaria de Administração; Manter o Secretário de Administração devidamente informado sobre notícias e publicações oficiais, Assessorar o Secretário de Administração quanto ao planejamento administrativo Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
ASSESSOR DE FINANÇAS
Requisitos: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretária de Finanças
Ao Assessor de Finanças além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete: Assessorar diretamente na direção, organização, orientação e supervisão dos serviços desenvolvidos em todos os departamentos relacionados à Secretaria de Finanças, no que se refere à empenhos, liquidações, inclusão no sistema e montagem de processos de compras, coleta de orçamentos, fase IV Audesp; Acompanhar o andamento dos processos de licitações e compras; acompanhar o andamento das despesas de todos os departamentos, sugerindo soluções de problemas nas questões financeiras da administração municipal; Receber, estudar e propor soluções em expedientes, analisando e acompanhando o andamento de providências para poder encaminha-los a apreciação do Secretário; Participar de reuniões, quando convocado; Supervisionar as atividades desenvolvidas referentes a pagamento, recebimento, controle, disponibilidade financeira, prestação de contas, e execução orçamentária e financeira; Representar eventualmente o Secretário de Finanças quando necessário; Manter o Secretário de Finanças devidamente informado sobre notícias e publicações oficiais; Apresentar relatórios financeiros; Assessorar o Secretário de Finanças quanto ao planejamento financeiro da Administração Pública Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
ASSESSOR DE GABINETE 
Requisitos: formação técnica ou superior em qualquer área, mediante apresentação de certificado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carga horária: Livre (dedicação integral)
Atribuições sumária: assessorar o Chefe de Gabinete no exercício de suas atribuições, em especial dar assistência ao Chefe de Gabinete no despacho do expediente; auxiliar no exame e encaminhamento de assuntos de sua atribuição, transmitir às outras Secretarias as informações e demandas pertinentes; auxiliar o Chefe de Gabinete no planejamento e coordenação das atividades do Gabinete, além de planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos.
 
ASSESSOR DE GOVERNO
Requisitos: Formação em Ensino Superior, mediante apresentação de certificado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carga horária: Livre
Atribuições: acompanhamento dos programas de governo junto às Secretarias Municipais, assessorando nas relações oficiais, sociais e políticas no âmbito do município e fora dele. Organizar a interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil com a função de formular e controlar a execução das políticas setoriais relacionadas à competência da Secretaria a que estiver vinculadas.
 
ASSESSOR DE TURISMO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretário de Turismo, Lazer e Termalismo
Assessorar diretamente ao Secretário Municipal de Turismo em todas as atividades, assumindo suas funções quando da ausência do mesmo; Dirigir, coordenar e fazer executar a programação das atividades afetas à Secretaria de Turismo, bem como da Política de Turismo do Governo Municipal; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, determinando a execução de estudos e pesquisas de aprimoramento dos trabalhos que garantam a organização, o planejamento e a divulgação dos pontos turísticos e de eventos do Município; Assessorar e articular com outras Secretarias no projeto de fomentar parcerias para fins promocionais e estratégicos a fim de ampliar o fluxo de turistas para o município e fomentar parcerias com organizações da sociedade civil e de classe com vistas à captação de eventos em âmbito regional, nacional e internacional; Assessorar tecnicamente o Secretário, planejar, orientar, coordenar e dar suporte à execução de ações que promovam o incremento do segmento de turismo de negócios e eventos; Prestar informações às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens aos seus subordinados, pontuando e demonstrando o estágio de evolução de cada atividade e o grau de implementação das políticas governamentais; Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
CHEFE DE GABINETE
Requisitos: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Prefeito Municipal
Assessorar o Prefeito nas questões políticas e administrativas da administração municipal; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento de providências para poder encaminha-los à apreciação do Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação e a elaboração de atas; Representar eventualmente o Prefeito ou os Secretários municipais em compromissos e cerimoniais; Redigir correspondência ou qualquer outro documento que verse sobre assunto confidencial; Manter arquivo de documentos de arquivo do Prefeito; Manter o Prefeito e demais unidades da Prefeitura devidamente informados sobre notícias, controlar prazo de processos do Legislativo referentes à requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar reuniões, visitas, palestras e conferências que o Prefeito deva comparecer, tomando as providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa; Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento político da Administração Pública Municipal, realizando articulação com a Câmara Municipal e mantendo contatos com outras entidades públicas ou provadas para obter ações e/ou informações de interesse do governo municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretários
Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento da política de governo, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas; Participar da elaboração da política administrativa da organização fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos. Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política de governo; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
DIRETOR DE TRÂNSITO
Requisitos: Formação em Ensino Superior
Carga horária: Livre
Atribuições: Incumbe ao Diretor de Trânsito a Administração e gestão do Departamento de Trânsito Municipal de Águas de São Pedro e o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município. Zelar pelo cumprimento das leis federais, estaduais e municipais que versam sobre Trânsito e em especial aos termos da Lei Municipal n.  2.091, de 4 de agosto de 2022, implementando planos programas e projetos de governo.  Coordenar, supervisionar e acompanhar, quando for o caso, as atividades relacionadas às secretarias municipais e órgãos externos e demais setores envolvidos pelo Departamento. Desempenhar outras atividades, que por suas características se incluam entre suas atribuições atendendo ao determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
 
PROCURADOR GERAL
Requisitos: Formação Superior em Direito com registro na OAB
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: O cargo de Procurador Geral é de confiança e de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, devendo ser preenchido por integrantes do quadro efetivo dos Procuradores Municipais.
Superior Imediato: Prefeito Municipal
Assessorar e representar judicialmente e extrajudicialmente a Administração Pública Municipal, representando-a em juízo ou fora dele, redigindo petições para defendidos interesses da administração municipal para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses; Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representado a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Prestar assistência ás unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc., visando assegurar o cumprimento de Leis e regulamentos; Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do Município, visando o cumprimento de normas quanto á prazos legais para liquidação dos mesmos; Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da administração pública municipal, verificando documentos existentes, regularização e/ou complementação dos mesmos para evitar e prevenir possíveis danos; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penais e outras, aplicando a legislação em questão para utiliza-los na defesa da administração municipal; Examinar os testos de projetos de Leis que serão encaminhados à Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, elaborando pareceres quando for o caso para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; Manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à administração municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.
 
SECRETÁRIOS
Requisitos: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Prefeito Municipal
De Administração - de Finanças - de Saúde - de Educação e Cultura - de Turismo, Esportes e Thermalismo - de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - de Obras - de Promoção Social e de Segurança Pública: Promover a Execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do município; Planejar, coordenar, executar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas no regime interno para a secretaria e de acordo com o plano de governo municipal; Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento; Levantar as necessidades e definir os objetos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas; Analisar e aprovar projetos através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo; Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município; Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA BASE DA GRATIFICAÇÃO QUANTITATIVO
AGENTE DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL R$ 1.000,00 01
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 800,00 02
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FARMÁCIA R$ 800,00 01
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ODONTOLOGIA R$ 800,00 01
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FISIOTERAPIA R$ 800,00 01
COORDENADOR DE EQUIPE R$ 400,00 12

ANEXO VIII - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
AGENTE DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL Agente de Articulação Governamental do Gabinete do Prefeito
Monitorar os objetivos e as metas prioritárias definidos pelo governo; Coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo governo; subsidiar a formulação da agenda do governo, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários; Coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados prioritários; intermediar a relação com as Secretarias Municipais em assuntos atinentes ao Gabinete; informar a população sobre ações da gestão e dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal e encaminhar aos canais de comunicação adequados; promover articulações entre os órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município e articulação com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a estas esferas de poder.
 
-
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM Responsável Técnico de Enfermagem de Unidade de Saúde
Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na Unidade, com os seguintes dados: nome, sexo, data de nascimento, categoria profissional, número de RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e de endereço eletrônico, assim como das alterações com: mudança de nomes, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-las semestralmente e/ou sempre que lhe for solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem; Supervisionar as ações de saúde desenvolvidas, assim como a produtividade dos servidores lotados na Unidade; Manter o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) em local visível ao público, observando o prazo de validade; Organizar o Serviço de Enfermagem, utilizando-se de instrumentos administrativos, como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes; Promover, estimular e proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem;
Cada profissional de Enfermagem somente pode obter no
máximo uma Anotação de Responsabilidade Técnica.
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FÁRMACIA Assumir a responsabilidade perante o Conselho regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente; Assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica; Fazer com que sejam prestados às pessoas físicas e jurídicas os esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS n°344, de 12 de maio de 1998, ou outra que venha a substituí-la; Manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a que sejam fornecidos com garantia da qualidade; Manter e fazer cumprir o sigilo profissional; Manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados. Bem como os demais livros e documentos previstos na legislação vigente, ou sistema informatizado devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Selecionar previamente os medicamentos genéricos destinados a intercambiar medicamentos de referência; Colaborar com o CFF e CRF de sua jurisdição, bem como as autoridades sanitárias;  
Cada profissional de Farmácia somente pode obter no
máximo uma Anotação de Responsabilidade Técnica.
RESPONSÁVEL TÉCNICO ODONTOLÓGICO
 
Responsável por fornecer atendimento odontológico de alta qualidade aos pacientes, incluindo exames, diagnósticos, tratamentos e acompanhamento. O dentista deve avaliar as necessidades individuais de cada paciente e desenvolver planos de tratamento adequados para resolver problemas dentários, como cáries, doenças periodontais, má oclusão, próteses dentárias, extração entre outros.
Realização de procedimentos odontológicos, incluindo restaurações, extrações, tratamentos endodônticos, limpezas, aplicação de selantes, entre outros, conforme necessário para manter a saúde bucal dos pacientes. Fornecer orientações e educação aos pacientes sobre práticas de higiene bucal adequadas, prevenção de doenças dentárias e cuidados pós-tratamento. Manter registros precisos e atualizados dos pacientes, incluindo histórico médico, tratamentos realizados, prescrições e outras informações relevantes. Garantir que todos os equipamentos odontológicos sejam esterilizados adequadamente e que os padrões de biossegurança sejam seguidos para prevenir a transmissão de infecções. Supervisionar a administração da clínica odontológica, incluindo agendamento de consultas, gerenciamento de equipe, controle de estoque e documentações. Manter-se atualizado com os avanços na odontologia participando de cursos de educação continuada e obtendo certificações relevantes. Seguir padrões éticos, humanizados e legais rigorosos no atendimento aos pacientes e na gestão da prática odontológica, incluindo o respeito à confidencialidade e o cumprimento das regulamentações profissionais. Trabalhar em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário, para fornecer um atendimento abrangente e integrado aos pacientes. Encaminhar o paciente para tratamentos oncológicos, quando verificada a necessidade. Participar e atender demanda dos programas em que o Município esteja inscrito.
 
Formação em Graduação em Odontologia e Registro no conselho de Classe.
 
RESPONSÁVEL TÉCNICO FISIOTERAPIA
 
Realizar avaliações físicas e funcionais de pacientes para determinar suas condições de saúde, incluindo diagnósticos fisioterapêuticos. Criar planos de tratamento personalizados com base nas necessidades individuais dos pacientes, usando técnicas e modalidades de fisioterapia apropriadas. Administrar tratamentos fisioterapêuticos, incluindo exercícios terapêuticos, terapia manual, modalidades físicas (como calor, frio, eletroterapia), entre outros, conforme prescrito nos planos de tratamento. Acompanhar o progresso dos pacientes durante o tratamento, fazer ajustes nos planos conforme necessário e revisar regularmente os objetivos terapêuticos. Fornecer orientações aos pacientes e suas famílias sobre técnicas de autocuidado, prevenção de lesões, postura adequada, e exercícios para manutenção da saúde. Manter registros precisos e completos de todas as sessões de tratamento, avaliações, progresso do paciente e comunicações com outros profissionais de saúde envolvidos no cuidado do paciente. Trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, entre outros, para garantir um plano de cuidados abrangente e integrado. Adotar práticas éticas e seguir as normas e regulamentações profissionais, garantindo a segurança e o bem-estar dos pacientes. Manter-se atualizado com as últimas pesquisas, técnicas e tecnologias em fisioterapia, participando de reuniões da rede Estadual, cursos de educação continuada e programas de desenvolvimento profissional. Se responsabilizar pela supervisão de estagiários, fisioterapeutas assistentes ou outros membros da equipe, garantindo que eles estejam atuando dentro de seus limites de competência e de acordo com os padrões profissionais. Estabelecer escala de trabalho de fisioterapeutas elencados no quadro de servidores do Município.
 
Formação em Curso de graduação de Fisioterapia e inscrição em Conselho de Classe.
COORDENADOR DE EQUIPE Distribuir tarefas; Estabelecer prioridades de trabalho; Orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de equipamentos, orientar a execução dos trabalhos; Participar na elaboração de normas e manuais de procedimentos; Planejar o trabalho em equipe; Outras atividades de mesma natureza que o Secretário atribuir;  
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Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024 na edição: 748
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2132, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº 1.911/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 02/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2119, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera a Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 que, dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 16/11/2022
PORTARIA Nº 112, 17 DE MAIO DE 2021 Designa André Uematsu Mennitti para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, transfere para a Secretaria de Administração, e dá outras providências. 17/05/2021
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