Ementa
Altera a Lei Complementar nº 22/1999 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica inserido no artigo 39 da Lei Complementar nº 22/1999, referente a ZC, a seguinte redação:
Art. 39.
(...)
“nº 47 (quarenta e sete), lotes 02 ao 19;”
Art. 2º Fica alterado no artigo 43 da Lei Complementar nº 22/1999, referente a ZR2, a seguinte redação:
Art. 43.
(...)
“nº 47 (quarenta e sete), lotes 01 e do 20 ao 32”
Art. 3º Fica alterado os Anexos da Lei Complementar nº 22/1999 na seguinte redação:
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal