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LEI ORDINÁRIA Nº 2256, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 18/11/2024
Assunto(s): Associações
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir à Associação dos Peregrinos e Amigos do Caminho do Sol – APEACS, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Águas de São Pedro autorizado a aderir, na condição de Associado Mantenedor, à Associação de Peregrinos e Amigos do Caminho do Sol - APEACS, sociedade de natureza privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF: 08.093.935/0001-71, com sede à rua Castro Alves, 654, Bloco Jasper, Apto 114, bairro Aclimação, CEP: 01532-000, São Paulo/SP, que tem como objetivo a manutenção da trilha de peregrinação turístico/esportiva/religiosa conhecida como Caminho do Sol, na qual o município de Águas de São Pedro está inserido, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regimento Interno.
Art. 2º Para a manutenção da condição de Associado Mantenedor junto à Associação dos Peregrinos e Amigos do Caminho do Sol, o Município, mediante ajuste a ser celebrado na forma da legislação vigente, fará contribuições mensais e regulares destinadas ao pagamento das despesas relativas à manutenção do Caminho do Sol em sua área, cujo valor será definido em Plano de Trabalho a ser aprovado e respectiva lei autorizadora específica.
 Art. 3º O Poder Executivo manterá a condição de Mantenedor da Associação enquanto perdurar seu caráter não econômico e inalterados seus objetivos sociais.
Parágrafo único. Em caso de revogação expressa da presente Lei, a condição de Mantenedor será extinta.
Art. 4° As despesas com a aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/11/2024 na edição: 936
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2258, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 1.173/99 e dá outras providências. 18/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2067, 29 DE ABRIL DE 2022 Declara como de utilidade pública a associação plantando sonhos e da outras providências. 29/04/2022
DECRETO Nº 5368, 06 DE AGOSTO DE 2021 Convoca a XIIIª Conferência Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. 06/08/2021
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