JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Plantando Sonhos, CNPJ 28.648.564/0001-54, iniciada em 2014; com sua sede desde 2017 na Avenida Ângelo Nogueira Villa, 1129, por meio do Decreto Municipal n° 4855, de 11 de dezembro de 2017, cadastrada e certificada através do CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL DE ENTIDADES, n° CRCE 0338/2019, Cadastro Estadual de Entidades, CEE, do sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto Estadual n° 57.501, de 08 de novembro de 2011.
Art. 2°. O Município de Águas de São Pedro fica autorizado a investir recursos de custeio e proceder investimentos seja mediante a utilização de recursos próprios ou provenientes da aplicação de Convênios Estaduais e Federais, bem como demais subvenções previstas em Lei, em favor da Associação Plantando Sonhos localizado em Águas de São Pedro.
Art. 3°. A utilização de recursos e subvenções provenientes dos atos descritos nesta Lei deverão ser consignados no orçamento municipal e esta, consignados no programa orçamentário anual aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal, ficando sob encargo da Prefeitura do Município de Águas de Pedro/SP sua administração.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal