Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2258, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 18/11/2024
Assunto(s): Associações
Em vigor
Ementa Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 1.173/99 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.173, de 23 de setembro de 1999, terá a seguinte redação:
“Art. 1º O imóvel público de propriedade da Prefeitura de Águas de São Pedro, localizado na Av. Dr. Ângelo Nogueira Vila, 345, centro, passa a ser denominado como: “Centro do Idoso Olga Gomes”.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/11/2024 na edição: 936
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2256, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir à Associação dos Peregrinos e Amigos do Caminho do Sol – APEACS, e dá outras providências. 18/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2067, 29 DE ABRIL DE 2022 Declara como de utilidade pública a associação plantando sonhos e da outras providências. 29/04/2022
DECRETO Nº 5368, 06 DE AGOSTO DE 2021 Convoca a XIIIª Conferência Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. 06/08/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2258, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2258, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia