Ementa
Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 1.173/99 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.173, de 23 de setembro de 1999, terá a seguinte redação:
“Art. 1º O imóvel público de propriedade da Prefeitura de Águas de São Pedro, localizado na Av. Dr. Ângelo Nogueira Vila, 345, centro, passa a ser denominado como: “Centro do Idoso Olga Gomes”.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal