Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 20.224,99 (vinte mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 20.224,99 (vinte mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.08.01 – Gabinete do Secretário de Educação
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 – Educação Básica
Programa: 0011 – Merenda Escolar
Projeto Atividade: 2023.0000 – Merenda Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 0.02.00 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Valor: R$ 20.224,99 (vinte mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos.)
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, específico do recurso do convênio de alimentação escolar, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças