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Atualizado em: 28/02/2025 às 09h51
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DECRETO Nº 6346, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 01/03/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Revoga o Decreto nº 6324/25 e regulamenta os dias de funcionamento na baixa temporada, incluindo o horário especial (estendido) durante a alta temporada, para os permissionários que atuam no município de Águas de São Pedro/SP.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de regulamentar e manter o comércio em pleno funcionamento durante o período de menor movimento, visando fomentar o turismo e economia local;
Considerando o aumento significativo no número de turistas e consumidores durante a alta temporada, exigindo maior disponibilidade de serviços;
Considerando a necessidade de otimização do atendimento ao público, com vistas a garantir a melhor experiência e a plena satisfação dos usuários.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 6324, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido que, durante o período de baixa temporada, os permissionários do município deverão manter seu funcionamento por, no mínimo, 5 (cinco) dias por semana, devendo acordar entre si a alternância dos dias de fechamento.
Parágrafo único. Excetua-se o permissionamento destinado ao Ponto de Cavalos, em razão das peculiaridades relacionadas à necessidade de descanso e cuidado com os animais, que deverá funcionar apenas aos sábados e domingos, das 9h00 às 17h30.
Art. 3º Fica estabelecido que, durante o período de alta temporada, os permissionários do município devem adotar horário de atendimento especial (estendido), conforme as condições a seguir:
I - O horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá ser ampliado até às 22h00.
II - Os estabelecimentos deverão manter seu funcionamento por, no mínimo, 5 (cinco) dias por semana, devendo acordar entre si a alternância dos dias de fechamento. Quaisquer exceções a essa exigência deverão ser devidamente justificadas, mediante protocolo a ser apresentado ao Poder Executivo, estando sujeitas à análise e aprovação das autoridades competentes.
III - Os permissionários deverão garantir a manutenção de serviços essenciais ao longo do período mencionado, com o objetivo de atender adequadamente os turistas e demais consumidores.
Parágrafo único. Excetua-se do horário de funcionamento especial (estendido) o permissionamento destinado ao Ponto de Cavalos, em razão das peculiaridades relacionadas à necessidade de descanso e cuidado com os animais, devendo este funcionar apenas às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, das 9h00 às 17h30min.
Art. 4º Para fins de aplicação deste Decreto, entende-se por alta temporada o período compreendido nos meses de janeiro, fevereiro, julho, dezembro e feriados de cada ano.
Art. 5º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá implicar em penalidades previstas no contrato de permissão e na legislação vigente, incluindo multas e suspensão temporária da permissão.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/02/2025 na edição: 1017
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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