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LEI ORDINÁRIA Nº 2284, 25 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 25/04/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor R$ 101.406,48 (cento e um mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e oito centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 101.406,48 (cento e um mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e oito centavos), destinado a atender a despesa do FUNDEB diferido de 2024 a seguir:
Órgão: 02.08.04 – Fundo Municipal de Ensino
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 – Educação Básica
Programa: 0010 – Educação Qualidade para Todos
Projeto Atividade: 2068.0000 – MANUTENÇÃO FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 92 – Recurso Estadual Exercício Anterior
Código de Aplicação: 264.000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof. Educação – Ano Anterior
Valor: R$ 101.406,48
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, específico do FUNDEB Diferido, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/04/2025 na edição: 1062
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6387, 25 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 141.805,00, e dá outras providências. 25/04/2025
DECRETO Nº 6386, 25 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 3.506,67, e dá outras providências. 25/04/2025
DECRETO Nº 6385, 25 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 101.406,48, e dá outras providências. 25/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2286, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor R$ 141.805,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e cinco reais) e dá outras providências. 25/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2285, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no valor de R$ 3.506,67 (Três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos), e dá outras providências. 25/04/2025
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