Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no valor de R$ 3.506,67 (Três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 3.506,67(Três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.11 Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.11.01 – Gabinete Secretario Serv. Urbanos e Meio Ambiente
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0019 – Limpar e Preservar
Projeto Atividade: 2016.0000 Manutenção Serv. Urbanos
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 Indenizações E Restituições
Código de Aplicação: 100.139 Convênio 102763/23 – Caminhão Lixo
Fonte de Recursos: 0.02.00 – Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados
Valor: R$ 3.506,67 (Três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, proveniente de convênio de nº 102763/2023 que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Águas de São Pedro para aquisição de caminhão compactador de lixo.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal