Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor R$ 141.805,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e cinco reais) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 141.805,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e cinco reais), destinado a atender a Secretaria de Saúde, a seguir:
Órgão: 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2021.0000 Manut. Atenção Básica Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 – Recurso Federal
Código de Aplicação: 301.030 – PAB FIXO
Valor: R$ 141.805,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e cinco reais)
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será proveniente de anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
020602 - Convênios Diversos - Saúde - PAB |
186 |
10 301 0008 2071 0000 |
3.3.90.30.00 |
0.5.00 |
301.030 |
141.805,00 |
Total |
141.805,00 |
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal