Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
Considerando a Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, com vigência inicial de 90 (noventa) dias;
Considerando que o primeiro prazo de vigência de 90 (noventa) dias se encerrou em 04 de maio de 2025;
Considerando que o Decreto nº 6388 de 25 de abril de 2025, prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo do REFIS 2025, se encerrando-se 03 de agosto de 2025;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da referida Lei Complementar, que autoriza a prorrogação do Programa REFIS 2025, por igual período, mediante edição de Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 04 de agosto de 2025, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025.
Parágrafo Primeiro. O prazo para adesão ao REFIS – 2025 encerra-se em 01 de novembro de 2025.
Parágrafo Segundo. Considerando que dia 01 de novembro de 2025 será sábado, dia em que não há expediente Administrativo na Prefeitura, as inscrições devem ser realizadas até o dia 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal