Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial e suplementar de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da
Lei n° 4.320/64, específico de emenda individual impositiva da Câmara dos Deputados, através do Deputado Federal Paulo Bilynskyj.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na
Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a
Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a
Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.