Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
Considerando a Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, autorizando sua prorrogação por igual período mediante Decreto;
Considerando a necessidade de oportunizar aos contribuintes a regularização de seus débitos municipais, contribuindo para a arrecadação municipal e o equilíbrio fiscal;
Considerando que programas especiais de regularização tributária não podem avançar para exercício seguinte sem nova lei, em observância ao princípio da anualidade orçamentária e tributária (art. 150, III, “b”, da CF), motivo pelo qual esta será a última prorrogação do programa no exercício vigente;
Considerando que o Decreto nº 6462, de 06 de agosto de 2025, prorrogou o prazo até 31 de outubro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, instituído pela Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 2º O prazo para adesão ao REFIS 2025 se encerra em 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 174, de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal