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DECRETO Nº 5446, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 16/11/2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Outorga Permissão de Uso de espaço público localizado no Parque Dr. Octávio Moura Andrade, s/n e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a autorização contida no § 2°, do artigo 121 da Lei Orgânica do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica outorgada Permissão de Uso, a título precário e oneroso, do espaço público localizado no Parque Dr. Octávio Moura Andrade, s/n, para instalação exclusivamente de estrutura para aluguel de cavalos, charretes e troles, a Parque dos Cavalos Passeios e Lazer Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10.703.369/0001-14.
§ 1º. O espaço público objeto do presente permissionamento será para exploração de aluguel de cavalos, charretes e troles para passeio.
§ 2º. O horário de funcionamento do estabelecimento poderá ser diário, das 09h00 às 18h00, sendo obrigatório funcionar aos sábados, domingo e feriados, devendo o permissionário proceder com o pedido de alvará de horário especial caso seja necessário.
Art. 2º. A título de remuneração da presente permissão de uso, o Permissionário pagará o valor de R$ 206,74 (duzentos e seis reais e setenta e quatro centavos) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; após o vencimento, implicará na multa de 3% ao mês, juros de 1% ao mês e atualização monetária tendo como ínidce indexador o índice geral de Preços de Mercado - IGPM da Fundação Getúlio Vargas - FGV.
§1º. O valor acima mencionado será reajustado anualmente pelo IGPM.
§2º. O valor da remuneração é referente ao aluguel, sendo produto do cálculo realizado pela Fazenda Municipal.
Art. 3º. A presente permissão é outorgada a título precário e oneroso, a partir da data da assinatura deste Termo, por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, a critério do interesse da Administração Pública.
Art. 4º. O permissionário recebe o espaço descrito no artigo 1° em condições de imediata utilização, obrigando-se a restituir o referido espaço, da mesma forma.
Art. 5º. O permissionário fica autorizado a realizar as suas expensas, as benfeitorias úteis a que a área se destina, de acordo com o projeto apresentado e aprovado pela municipalidade, incorporando as tais benfeitorias ao imóvel/espaço permissionado, sem direito a qualquer ressarcimento por parte da Administração.
Art. 6º. Após solicitação formal da Prefeitura Municipal, o permissionário deverá disponibilizar o espaço permissionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 7º. A cessão ou transferência a terceiros do objeto desta permissão está inteiramente proibida e não será em hipótese alguma autorizada.
Parágrafo único. Não respeitada a proibição expressa no “caput”, haverá a revogação da presente Permissão de Uso.
Art. 8º. O presente Decreto poderá ser revogado, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, além dos previsto em lei:
l- Em decorrência de prática de infração legal;
ll- Em decorrência de determinação judicial que impeça o cumprimento deste Decreto;
lll- Em decorrência de atraso no pagamento de 03 meses do aluguel ajustado para a presente permissão de uso; e
lV- Por determinação de autoridade municipal.
Art. 9°. Não havendo mais interesse no permissionamento por parte da municipalidade ou do permissionário, deverá ser feita a comunicação escrita pela parte interessada a outra parte, com prazo de desocupação mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contadas da data da comunicação.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BAROZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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