Ementa
Regulamenta a concessão de Gratificação por Produtividade e Resultados – GPR prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 2.334/2026, no âmbito da Administração Direta do Município de Águas de São Pedro, estabelecendo critérios de avaliação de desempenho, metas institucionais e indicadores de produtividade.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente aquelas previstas no art. 82, incisos II, III, VIII e XIII, que lhe conferem competência para exercer a direção superior da Administração Pública, expedir decretos para a fiel execução das leis e praticar atos de administração e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de gestão por resultados, eficiência administrativa e melhoria da prestação dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do disposto no art. 2º e 6° da Lei Municipal nº 2.334, de 25 de fevereiro de 2026, que instituiu a Gratificação por Produtividade e Resultados – GPR;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão da Gratificação por Produtividade e Resultados – GPR, prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 2.334, de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 2º A concessão da Gratificação por Produtividade e Resultados dependerá de decisão do Prefeito Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e o interesse da Administração.
Art. 3º A Gratificação por Produtividade e Resultados – GPR poderá ser concedida aos servidores públicos municipais que atingirem metas de desempenho estabelecidas pelo Secretário Municipal ou superior hierárquico responsável pelo departamento a que o servidor estiver vinculado.
Art. 4º As metas e critérios de desempenho poderão considerar, entre outros fatores:
I – volume de atividades realizadas;
II – cumprimento de prazos administrativos;
III – qualidade dos serviços prestados;
IV – melhoria na eficiência das atividades do setor;
V – melhoria de índices de atendimento ao público;
VI – redução de custos administrativos;
VII – eficiência na execução de políticas públicas;
VIII – implantação de novas soluções na realização do trabalho.
Art. 5º A verificação do cumprimento das metas será realizada pelo Secretário ou superior responsável pelo departamento ao qual o servidor estiver vinculado, mediante análise do relatório de desempenho, a ser apresentado conforme definido no plano de trabalho, podendo ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral.
Art. 6º O relatório de avaliação será encaminhado pelo Secretário responsável ao Prefeito para autorização, e após ao Departamento de Recursos Humanos, que adotará as providências administrativas para eventual pagamento da gratificação.
Art. 7º A gratificação possui natureza transitória e não se incorpora à remuneração do servidor, nos termos da Lei Municipal nº 2.334/2026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal