Ementa
Altera as alíneas c e g do art. 2º do Decreto nº 6.187, de 05 de julho de 2024.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 6.187, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro;
Considerando a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal, a fim de assegurar sua regularidade e adequado funcionamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas c e g do art. 2º do Decreto nº 6.187, de 05 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
c) Representantes dos Diretores de Escola do Município:
Suplente: Rosângela Lopes Garcia Barbosa.
g) Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:
Titular: Raquel Constance Otaviano.
Suplente: Célia Regina J. de Morais.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 6.187, de 05 de julho de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal