Altera a Lei Complementar n°148, de 30 de setembro de 2021, que institui no Município de Águas de São Pedro a Taxa de Serviço pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU (Taxa de Serviço dos Resíduos Sólidos Urbanos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. O parágrafo 1º do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. A notificação do lançamento da TSRSU se dará pela mesma modalidade da notificação do lançamento do IPTU, sempre que a taxa for cobrada juntamente com o IPTU.”
Art. 2º. O parágrafo 2º do artigo 4º passará a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU será calculada, anualmente, na forma do artigo 7º desta Lei Complementar, sendo a base de cálculo estipulada por Decreto ano a ano.”
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal