Ementa
Dispõe sobre a alteração da denominação da atual Rua 28-A, no centro, para Rua Lazara Jorge de Moraes “Tia Lazinha”, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, para todos os efeitos legais, a atual Rua 28-A, localizada no Centro desta Estância de Águas de São Pedro – São Paulo, para Rua Lazara Jorge de Moraes “Tia Lazinha”.
Art. 2º O Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal apostilará em seus registros essa nova denominação.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal