Ementa
Dispõe sobre a denominação da Concha Acústica/Palco do Gramadão de Eventos para "Palco Daltro Espírito Santo", e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado, para todos os efeitos legais, a Concha Acústica/Novo Palco Do Gramadão de Eventos do Parque Dr. Octávio de Moura Andrade, localizado na área Central desta Estância de Águas de São Pedro/SP, para “Palco Daltro Espírito Santo”.
Art. 2º O Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal apostilará em seus registros a nova denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal