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Atualizado em: 16/04/2026 às 07h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 2346, 15 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 15/04/2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Ementa Dá nova redação à Lei n° 2.322, de 17 de novembro de 2025, para incluir e equiparar valores de gratificações por função e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.322, de 17 novembro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam instituídas gratificações mensais aos servidores públicos do quadro efetivo da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, designados para exercer as funções de:
I – FG - Agente de Contratação;
II – FG - Controle Interno;
III – FG - Responsável por Departamento de RH;
IV – FG - Ouvidor.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.322, de 17 novembro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° Os valores das gratificações a serem concedidas aos servidores nomeados, definidos com base nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, serão os seguintes:
I – Agente de Contratação, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês;
II – Controle Interno, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês;
III – Responsável por Departamento de RH, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês;
IV – Ouvidor, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês.
§ 1º Os valores das gratificações serão atualizados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores Municipais de Águas de São Pedro, sem prejuízo de eventuais reajustes.
§ 2º Os ocupantes de cargos em comissão, não poderão perceber as gratificações acima mencionadas, ainda que sejam designados para o exercício das funções.”
Art. 3º Fica alterada a Tabela de Valores das Gratificações Mensais aos servidores públicos do quadro efetivo da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2026 na edição: 1332
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 208, 15 DE ABRIL DE 2026 Designa a servidora efetiva Silvana Gonçalves Bontorim para o exercício de função gratificada. 15/04/2026
PORTARIA Nº 207, 14 DE ABRIL DE 2026 Designa a servidora efetiva Silvia Aparecida Verrengia Favaretto para o exercício de função gratificada. 14/04/2026
PORTARIA Nº 206, 14 DE ABRIL DE 2026 Designa a servidora efetiva Maria Cecilia Correa Itipão para o exercício de função gratificada. 14/04/2026
PORTARIA Nº 91, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa o servidor efetivo Luiz Filipe Alves Arthur para o exercício de função gratificada. 27/02/2026
PORTARIA Nº 90, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa a servidora efetiva Kelly Cristina Bellegarde Moretti para o exercício de função gratificada. 27/02/2026
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