JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a atender a Secretaria de Saúde, a seguir:
Órgão: 02.06.07 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Para Todos
Projeto Atividade: 2095 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte De Recursos: 05 – Recurso Federal
Código De Aplicação: 800.021 Emenda Parl. Dep. Federal Marcos Pereira
Valor: R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da
Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA (2026-2029)
Lei n° 2.318/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2026)
Lei n° 2.319/2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA (2026)
Lei n° 2.323/2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.