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LEI ORDINÁRIA Nº 1982, 28 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021, em favor do Gabinete Secretario Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no valor de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.11 – Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.11.01 – Gabinete Secretário Serv. Urbanos e Meio Ambiente
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0002 – Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto Atividade: 2050.0000 – Convênio FEP
 
Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 - Federal
Código de Aplicação: 100.001 – Fundo Especial - FEP
Valor: R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais)
Art.  2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
 
FICHA DESCRIÇÃO FONTE FUNCIONAL PROGRAMATICA ANULAÇÃO
348 Material de Consumo 05 14.452.0002.2050.0000 14.200,00
TOTAL 14.200,00
 
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
 
 
JOÃO VICTOR BARBOZ
Prefeito Municipal
 
 
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
 
 
Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1984, 28 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2021, através de Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos, sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências. 28/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1983, 28 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021 em favor do Fundo Social de Solidariedade, vinculado ao Gabinete do Prefeito no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), e dá outras providências. 28/05/2021
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