Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021, em favor do Gabinete Secretario Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no valor de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a
CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO,
DECRETA e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.11 – Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.11.01 – Gabinete Secretário Serv. Urbanos e Meio Ambiente
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0002 – Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto Atividade: 2050.0000 – Convênio FEP
Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 - Federal
Código de Aplicação: 100.001 – Fundo Especial - FEP
Valor: R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais)
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
FICHA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
ANULAÇÃO |
348 |
Material de Consumo |
05 |
14.452.0002.2050.0000 |
14.200,00 |
TOTAL |
14.200,00 |
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZ
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.