Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021 em favor do Fundo Social de Solidariedade, vinculado ao Gabinete do Prefeito no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a
CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO,
DECRETA e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 08.244 – Assistência Comunitária
Programa: 0004 – Assistência Social Geral
Projeto Atividade: 2005.0000 – Manutenção Serv. Prom. Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 510.000 – Assistência Social-Geral
Valor: R$ 800,00 (Oitocentos reais)
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
FICHA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
ANULAÇÃO |
038 |
Equipamentos e material permanente |
1 |
08.244.0004.2005.0000 |
800,00 |
TOTAL |
800,00 |
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.