Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2021, através de Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos, sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a
CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO,
DECRETA e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos, sessenta e cinco mil reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Ficha 369
Órgão: 02.11.02 – Iluminação Pública
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0011 – Vias Urbanas
Projeto Atividade: 0000 - Manutenção Iluminação Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Código de Aplicação: 100.039 – Iluminação Pública
R$ 265.000,00 (Duzentos, sessenta e cinco mil reais)
Art. 2º. O recurso necessário à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, específico do recurso da Contribuição da Iluminação Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZ
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.