Ementa
Determina o afastamento da servidora C.T.S pelo período que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o art. 128 da Lei Complementar nº 019/98 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o afastamento da servidora efetiva C.T.S., matrícula funcional nº 616, do exercício do cargo público, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que não venha influir na apuração dos fatos do Processo Administrativo Disciplinar – Processo nº 907/26.
Art. 2º A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal