Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2046, 10 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 10/01/2022
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Revoga a Lei n° 823 de 20 de dezembro de 1990, que “Institui complementação dos proventos de aposentadorias concedidas pelo órgão previdenciário do Governo Federal a servidores-empregados e funcionários públicos deste Município e dá outras providências”, e a Lei n° 885 de 21 de fevereiro de 1992 que “Revoga artigo e acrescenta dispositivos a Lei n° 823, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências”.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam revogadas as Leis n° 823 de 20 de dezembro de 1990, que “Institui complementação dos proventos de aposentadorias concedidas pelo órgão previdenciário do Governo Federal a servidores-empregados e funcionários públicos deste Município e dá outras providências”, e a n° 885 de 21 de fevereiro de 1992 que “Revoga artigo e acrescenta dispositivos a Lei n° 823, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências”.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, 27 DE MARÇO DE 2024 Altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências. 27/03/2024
PORTARIA Nº 68, 07 DE MARÇO DE 2024 Designa o servidor efetivo Josias da Silva Guedes para exercer função gratificada. 07/03/2024
PORTARIA Nº 65, 07 DE MARÇO DE 2024 Revoga Portaria nº 165 de 13 de julho de 2022 e dá outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 04 DE MARÇO DE 2024 Estabelece novos valores para o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no município de Águas de São Pedro com base no Piso Nacional e altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências. 04/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, 15 DE JUNHO DE 2023 Altera a “Lei Complementar n° 019 de 18 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências”. 15/06/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2046, 10 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2046, 10 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia