Revoga a Lei n° 823 de 20 de dezembro de 1990, que “Institui complementação dos proventos de aposentadorias concedidas pelo órgão previdenciário do Governo Federal a servidores-empregados e funcionários públicos deste Município e dá outras providências”, e a Lei n° 885 de 21 de fevereiro de 1992 que “Revoga artigo e acrescenta dispositivos a Lei n° 823, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências”.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam revogadas as Leis n° 823 de 20 de dezembro de 1990, que “Institui complementação dos proventos de aposentadorias concedidas pelo órgão previdenciário do Governo Federal a servidores-empregados e funcionários públicos deste Município e dá outras providências”, e a n° 885 de 21 de fevereiro de 1992 que “Revoga artigo e acrescenta dispositivos a Lei n° 823, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências”.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal