Altera a Lei nº 1331, de 21 de março de 2006 para inserir uma exceção aos requisitos para perceber a Cesta Básica de Alimentos, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Insere o § 4º no artigo 6º da Lei nº1331, de 21 de março de 2006, alterado pela Lei nº2024, de 10 de Novembro de 2021, com a seguinte redação:
§ 4º. São exceções ao previsto neste artigo: situações epidêmicas, pandêmicas e quaisquer outras excepcionais, desde que avaliadas pelo Secretário de Saúde. Nestes casos, o servidor público não perderá o direito a obter a cesta básica de alimentos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2022, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração