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Atualizado em: 24/02/2022 às 17h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 2055, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 24/02/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Orçamento
Em vigor
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2022, através de Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 385.648,75 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oitos reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 385.648,75, destinado a atender a despesa do FUNDEB diferido de 2021 a seguir:
Órgão: 02.08.04 – Fundo Municipal de Ensino (FUNDEB)
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 – Educação Básica
Programa: 0010 – Educação de Qualidade para Todos
Projeto Atividade: 2069 - Manutenção do FUNDEB 30%
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)
Fonte de Recursos: 92 – Recurso Estadual Exercício Anterior
Código de Aplicação: 265.000 – FUNDEB – Outros – Ano Anterior
Valor: R$ 385.648,75
Art. 2º. O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, específico do FUNDEB Diferido, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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