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DECRETO Nº 5551, 09 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 09/03/2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Dispõe sobre a reabertura da piscina municipal “Professor Valdecir Luiz Facchi”, estabelece o passaporte para ingresso, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 18 de abril de 2021, na denominada Fase de Transição do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
Considerando que pela legislação vigente e julgados de instâncias estaduais e federais, prevalecem as medidas dos órgãos hierarquicamente superiores e, desta forma as medidas estabelecidas no Plano São Paulo, do Governo Estadual devem ser obedecidas;
Considerando que o Plano São Paulo estabelece autorização expressa quanto a abertura de parques, restando suficientemente regrada a aludida abertura, prescindindo desta forma de Decreto municipal autorizador;
Considerando a utilização da piscina por atletas do Município, sendo o fomento ao esporte um dos esteios desta Gestão;
Considerando as demais atividades ministradas na piscina municipal, incluindo atividades escolares e da melhor idade;
Considerando finalmente, que há grande procura de turistas para a utilização da piscina municipal, o que poderá gerar receita ao erário além de ser mais um equipamento turístico à disposição.
D E C R E T A:
Art. 1º. A piscina municipal “Professor Valdecir Luiz Facchi” retomará suas atividades, nos termos do Plano São Paulo, desde que cumpridos os protocolos sanitários vigentes e as determinações contidas neste Decreto.
Art. 2º. A entrada nas dependências da piscina municipal dependerá da apresentação de avaliação médica e do respectivo passaporte.
§1º. O passaporte de que trata o caput deste artigo é documento imprescindível para a avaliação médica e para utilização da piscina municipal e será emitido pela Prefeitura Municipal, devendo ser solicitado no Spa Thermal Dr. Octávio Moura Andrade, diariamente das 08:00 às 12:00 horas e terá validade de 30 (trinta) dias para turistas e de 90 (noventa) dias para munícipes.
§2º. O munícipe terá gratuidade do passaporte, desde que apresente seu Cartão Cidadão.
§3º. Caso não possua o cartão cidadão, o usuário deverá recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais), se com 10 anos ou mais, ou R$ 15,00 (quinze reais) se menor de 10 anos, no caixa do Spa Thermal para adquirir seu passaporte de ingresso na piscina municipal.
§4º. O passaporte será emitido para menores de 14 anos apenas acompanhados pelos pais ou responsáveis, no momento da solicitação.
§5º. A avaliação médica para uso da piscina municipal será gratuita e deverá ser realizada no Pronto Atendimento Municipal diariamente das 08:00 às 12:00 horas.
Art. 3º. Menores de 14 anos com avaliação médica e passaporte regulares poderão adentrar as dependências da piscina municipal, somente acompanhados de pais ou responsáveis.
Art. 4º. O horário de funcionamento da piscina municipal “Professor Valdecir Luiz Facchi” será de quarta-feira a domingo, das 09:00 às 17:00 horas.
§1º. A piscina municipal poderá funcionar em outros dias e horários para atividades realizadas ou referendadas pelo Departamento de Esportes e Lazer e Secretaria de Educação.
§2º. Poderão ocorrer alterações pontuais do horário de funcionamento da piscina municipal, de acordo com as demandas das atividades das Unidades Escolares durante o ano letivo.
Art. 5º. Toda a receita arrecada com a aquisição de passaportes de ingresso à piscina municipal será revertida para o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 2022, podendo ser a qualquer tempo revistas as medidas aqui estabelecidas.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
 JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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