Dispõe sobre denominação de praça pública o local que especifica e da outras providencias.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a
CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO,
DECRETA e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a praça pública localizada na quadra 65, na confluência das Ruas Lírio da Paz e Fonte Almeida Salles, Jardim Porangaba, deste Município de Águas de São Pedro, de “Praça Astrogildo Terras”.
Art. 2º. A Administração Municipal apostilará em seus registros a nova denominação e providenciará a placa de identificação, a ser afixada no local.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal