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LEI ORDINÁRIA Nº 2066, 29 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 29/03/2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Dispõe sobre a utilização de tela de proteção ou rede de segurança no serviço de corte de grama nas laterais das vias públicas, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.  Todas as empresas que prestarem serviços de corte de grama e roçada de mato, nos canteiros de ruas, avenidas, rotatórias, canteiros centrais e nas laterais das vias públicas da estancia de Águas de São Pedro, bem como nas margens da SP 304 e na "Estrada Velha", dentro do perímetro urbano, deverão utilizar tela de proteção que impeça o arremesso de pedrinhas, grama e outros objetos.
Parágrafo único. Esta tela de proteção deverá ser utilizada e colocada em todo o perímetro de corte, próxima à máquina que corta a grama, devendo ter altura e largura suficientes para proteger pessoas, ciclistas, veículos automotores e outros, do arremesso referido no Artigo 1° desta Lei.
Art. 2º. No Edital de Licitação ou no Contrato quando for o caso de contratação (direta ou terceirizada) deverá constar as seguintes penalidades:
I– Advertência, quando da primeira infração com prazo de 30 (trinta) dias para regularização da pendência;
II– Na reincidência, será aplicada ao infrator multa de 15 (quinze) Unidades Padrão Monetário do Estado de São Paulo, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP;
Ill–Na segunda reincidência, a Empresa ficará impossibilitada de contratar junto a Administração Pública.
Art. 3º. Em caso de ocorrer algum dano material ou pessoal, causado pela não utilização da tela de proteção, a empresa será responsabilizada pelo dano, devendo arcar com todos os custos oriundos do dano causado.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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