Revoga Decreto nº 5379 de 18 de agosto de 2021, altera composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando, os termos da Lei nº 1.907, de 14 de novembro de 2019;
Considerando, a importância do COMDEMA no Município;
Considerando, o Memorando nº 43/2022 da Secretaria de Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 5379, de 18 de agosto de 2021.
Art. 2º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, em conformidade com o Art. 4º, §1º, da Lei nº 1.907, de 14 novembro de 2019, a saber:
l- Gabinete do Prefeito
Membro: Igor Pereira Rodrigues
Suplente: Nivea Rodrigues Sant’Ana
ll- Secretaria Municipal de Saúde
Membro: Ana Gabriela Petingi
Suplente: Sabrina Hellmeister
lll- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Membro: Anderson Cardoso Teixeira
Suplente: Alexandre Marques Quadrado
lV- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Membro: Marcelo Eugênio Vieira
Suplente: João Paulo Pontes
V- Sociedade Civil
Membro: Álvaro de Oliveira Monteiro
Suplente: José Geraldo de Assis
Membro: Frederico Matos Cunha
Suplente: Paulo Waldhein Oliveira
Membro: Marcelo Torres Zampieri
Suplente: Célia Regina Trostdorf Yamamoto
VI- Associações, Fundações ou Organizações Não Governamentais com sede no município:
Associação Plantando Sonhos
Membro: Jorge Carlos Silveira Duarte
Suplente: Marcelo Guimarães Alves
Associação Comercial de Águas de São Pedro
Membro: Paula Pesaresi
Suplente: Lucila Jacob Miralles
Art. 3º. Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas quantas vezes se façam necessárias a recondução, e seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º. A estrutura do COMDEMA, por meio da nomeação da presidência e secretaria executiva se dará na primeira reunião subsequente à aprovação do regimento interno ou na própria reunião.
Art.5º. Os cargos de presidente, vice-presidente e 1ª e 2ª secretaria executiva serão eleitos conforme previsto no Regimento Interno, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Art.6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal