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DECRETO Nº 5308, 14 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 14/06/2021
Fim da vigência: 30/06/2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Prorroga a transição da Fase 1 Vermelha para a Fase 2 Laranja do Plano São Paulo e dispõe sobre o funcionamento das atividades empresariais, comerciais e de serviços, religiosas e esportivas no âmbito do município de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a declaração de pandemia, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a Lei Federal Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Federal Nº 10.282 de 20 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual Nº 64.881 de 22 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual Nº 64.994 de 28 de maio de 2020
Considerando o Decreto Estadual Nº 65.032 de 26 de junho de 2020;
Considerando o Decreto Estadual Nº 65.545 de 03 de março de 2021;
Considerando o Decreto Estadual Nº 65.563 de 11 de março de 2021;
Considerando a Lei Orgânica do Município, em seu art. 82, VIII;
Considerando as orientações do Plano São Paulo;
Considerando que ainda não foram constatadas alterações que permitam o município progredir para nova fase do Plano São Paulo;
Considerando a necessidade de continuidade de medidas de contenção da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento e a retomada da economia no município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Prorroga-se a validade do Decreto Municipal nº 5276, de 20 de maio de 2021 que “prorroga a transição da Fase 1 Vermelha para a Fase 2 Laranja do Plano São Paulo e dispõe sobre o funcionamento das atividades empresariais, comerciais e de serviços, religiosas e esportivas no âmbito do município de Águas de São Pedro e dá outras providências” até o dia 30 de junho de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
 
 JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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