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PORTARIA Nº 133, 16 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 16/05/2022
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Revoga Portaria nº 034-15 e, designa Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que a Administração Pública possui na Sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregulares com reflexo no serviço público;
Considerando que o Processo Disciplinar, por força constitucional, está equiparado ao processo judicial em termos de exigência da segurança jurídica, e que, é dever da autoridade a instauração de Processo Disciplinar, diante a ocorrência de infração funcional cometida por servidor;
Considerando que a atividade de apuração exige técnica, conhecimento específico, dedicação ao ofício e legalidade nos procedimentos, impondo conhecimento especializado e concentração no atendimento das formalidades essenciais.
R E S O L V E:
Art. 1º Revoga em sua totalidade a Portaria nº 034 de 19 de março de 2015.
Art. 2º Construir a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, com atribuição de apurar irregularidades em torno do serviço público, bem como, ter a atribuição de instruir processos contra servidores, cuja instauração seja procedida pela autoridade competente.
Art. 3º Nomear, como titulares, os servidores efetivos, Suzana Ortiz Ruiz Morata, (Advogada); Letícia Salvador (Agente Administrativo lV) e Marcelo Pontes Ferreira (Analista de Sistemas) para, sob Presidência do primeiro, dar cumprimento às Sindicâncias e Processos Administrativos.
Art. 4º A presente nomeação será pelo período de 2 (dois) anos a contar desta data.
Art. 5º Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à coleta das provas e à instrução processual.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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