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DECRETO Nº 5632, 20 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 20/06/2022
Assunto(s): Regulamentações
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Em vigor
20/06/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
08/11/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 5740
Altera Decreto nº 5561-22 - medidas de contenção da pandemia do coronavírus.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a declaração de pandemia, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a necessidade de continuidade de medidas de contenção da disseminação da COVID-19 em situações específicas e garantir o adequado funcionamento e retomada da economia no município.
D E C R E T A:
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 3º do Decreto nº 5561 de 18 de março de 2022:
“Art. 3º Em ambientes fechados, públicos e privados, está liberado o uso de máscaras de proteção facial, com as seguintes exceções:
l- nos locais destinados à prestação de serviços de saúde;
ll- em meios de transporte coletivo de passageiros.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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