Denomina de Rua Manoel Francisco da Costa a antiga Rua “J” e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Rua Manoel Francisco da Costa, antiga Rua “J”, localizada na confluência da Rua dos Pinheiros no final da quadra G, no bairro Iporanga, nesta cidade.
Art. 2º O Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal apostilará em seus registros a nova denominação.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal