Decreta o recebimento, em doação pura e simples, sem encargos, dos bens abaixo mencionados, doados pela Câmara Municipal de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o Ato da Mesa nº 02, de 07 de julho de 2022, que declara os bens inservíveis ao legislativo;
Considerando que os bens declarados inservíveis atendem as necessidades do município.
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza a Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, a receber em doação pura e simples, sem quaisquer ônus ou encargos, da Câmara Municipal de Águas de São Pedro, CNPJ 52.155.835/0001-14, os bens abaixo relacionados:
Nº PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DO BEM |
VALOR ATUAL DO BEM |
1/000113 |
Armário de Parede de Aço 2 portas |
6,07 |
1/00114 |
Armário de Parede de Aço 2 portas |
6,07 |
1/000156 |
Data Show |
56,14 |
4/000164 |
Forno Elétrico Micro-Ondas Mod. 2120 |
12,67 |
4/000175 |
Bebedouro Garrafão Libbel 110v |
19,34 |
1/000237 |
Bancada MDF |
12,93 |
1/000287 |
Cadeira Telada Preta |
44,80 |
8/000332 |
Ar Condicionado 12000 BTUS |
145,00 |
Parágrafo único. O valor monetário definido para cada bem, está de acordo com o Ato da Mesa da Câmara Municipal, do qual uma cópia integra o presente Decreto, e será utilizado para registro do ingresso dos bens no Patrimônio Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração