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DECRETO Nº 5661, 26 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 26/07/2022
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Decreta o recebimento, em doação pura e simples, sem encargos, dos bens abaixo mencionados, doados pela Câmara Municipal de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o Ato da Mesa nº 02, de 07 de julho de 2022, que declara os bens inservíveis ao legislativo;
Considerando que os bens declarados inservíveis atendem as necessidades do município.
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza a Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, a receber em doação pura e simples, sem quaisquer ônus ou encargos, da Câmara Municipal de Águas de São Pedro, CNPJ 52.155.835/0001-14, os bens abaixo relacionados:
Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO BEM VALOR ATUAL DO BEM
1/000113 Armário de Parede de Aço 2 portas 6,07
1/00114 Armário de Parede de Aço 2 portas 6,07
1/000156 Data Show 56,14
4/000164 Forno Elétrico Micro-Ondas Mod. 2120 12,67
4/000175 Bebedouro Garrafão Libbel 110v 19,34
1/000237 Bancada MDF 12,93
1/000287 Cadeira Telada Preta 44,80
8/000332 Ar Condicionado 12000 BTUS 145,00
Parágrafo único. O valor monetário definido para cada bem, está de acordo com o Ato da Mesa da Câmara Municipal, do qual uma cópia integra o presente Decreto, e será utilizado para registro do ingresso dos bens no Patrimônio Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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